Criado em 1937, sua missão é fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde nas suas mais diferentes áreas, levando as demandas da população ao poder público, por isso é chamado de controle social na saúde. As atribuições atuais do CNS estão regulamentadas pela Lei n° 8.
A lei confere aos Conselhos de Saúde as atribuições de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, atribuições estas que são também do próprio Poder Executivo e do Poder Legislativo.
È um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, integrante á unidade de saúde que tem poder de decisão, participação e colaboração efetiva nos programas e ações que são desenvolvidas em cada unidade de saúde.
Dificuldades que vão desde a estrutura física, consenso entre horário de reuniões até questões mais complexas, como deficiência no processo de capacitação e a própria paridade na representação dos conselhos, são entraves ao exercício da participação cidadã e à prática do controle social.
O objetivo do CMAS é avaliar e deliberar sobre a política de assistência social, através de debates, estabelecimento de normas e fiscalização da prestação dos serviços sociais no Município, com base nos princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei Federal nº 8742 de dezembro de 1993.
a) A sociedade civil pode controlar os recursos a partir das exigências de transparência dos gastos governamentais, sobre a aplicação e uso do tesouro nacional, estadual ou municipal.
O controle social é a participação da sociedade na administração pública, com objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações de Governo, a fim de solucionar os problemas e assegurar a manutenção dos serviços de atendimento ao cidadão.