Quem deve se cadastrar no SIPEAGRO? Estabelecimentos que fabriquem, manipulam, fracionem, envasem, rotulem controlem a qualidade, comercializam, armazenam e distribuam, importem ou exportem produtos de uso veterinário, prevista na lei 467/69 no decreto 5.
Ir no endereço eletrônico do Mapa: www.agricultura.gov.br 2. Clicar em “Serviços e Sistemas”; 3. Clicar em Sistemas e então selecionar SIPEAGRO – Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários.
Sistema utilizado pelo MAPA para registro e cadastro de Estabelecimentos e Produtos Agropecuários. Utilizado como ferramenta para realização e acompanhamento dos Processos Administrativos de Fiscalização.
Órgãos, entidades e pessoas físicas podem consultar o texto na página do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) (www.agricultura.gov.br), acessando o menu Serviços/Produtos Veterinários.
Orientações sobre registro de produtos novos no MAPA É o obrigatório o registro de fertilizantes, inoculantes e corretivos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para sua produção, importação e comercialização, bem como das pessoas físicas ou jurídicas que os produzam, importem e comercializem.
Todo o processo de registro do produto é feito no SIPEAGRO. A função fica disponível no menu, é só clicar na opção produto > solicitação > registro > novo registro e você já iniciará o processo. Para o registro do produto será necessário preencher campos específicos.
O Registro de Produto é um documento emitido pelo MAPA, legalizando o mesmo para comercialização. Todo produto ou mercadoria que dependem de regularização junto ao Ministério da Agricultura precisa obter esse registro para antes de comercializar.
Como colocar sua empresa no Google Maps (Meu Negócio)
Para realizar pesquisa e consulta à relação de produtos registrados no Ministério da Agricultura, assim como o cadastrado de produtos que estejam suspensos e cancelados, é necessário que seja utilizado o Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos – SIPE. Acesse o sistema SIPE neste link.
Dicas para saber se o mel é puro ou adulterado – Leia a etiqueta; – Veja se possui o rótulo do Sistema de Inspeção Federal – SIF; – Pegue uma colher de chá e coloque-o dentro de um copo d'água. Se ele se dissolver, então não é puro.
Novo Cadastro
Antes de tentar registrar o produto, é necessário certificar-se de que ele pode ser patenteável. Para isso, consulte a Lei 9.
Os 5 passos para fazer o registro na ANVISA de produtos para saúde são os seguintes:
Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 170 (código 240). No prazo extraordinário, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, o valor é de R$ 135 (código 241). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 340 (código 241). A anuidade continua sendo paga, com outros valores, até o fim da validade da patente.
Assim como os estabelecimentos, os produtos alimentícios artesanais, sejam pães, salgados, geleias, marmitas, bolos, congelados, queijos, bebidas ou qualquer outro, devem estar regularizados ou registrados junto à autoridade sanitária competente, a depender das normas que o regem.
Além dos dados para contato, é obrigatório especificar o endereço do local onde o produto foi fabricado e o nome da empresa. Como não há lotes na produção caseira, inclua a data de fabricação. Os produtos com prazo inferior a três meses devem ter o dia, o mês e o ano. Os demais, apenas o mês e o ano.
Se a sua empresa fabrica produtos alimentícios, farmacêuticos ou correlatos, deverá estar devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esse registro garante que o produto tenha qualidade e não irá comprometer a saúde da população.
Para atuar no nicho de produtos alimentícios doces você pode optar por fazer itens caseiros ou industrializados, além de vendê-los diretamente para o público consumidor ou transferi-los para os distribuidores, que se encarregarão de vender para os comerciantes.
Os lojistas também podem ser receptivos a promover um produto fabricado e distribuído localmente. Uma maneira de dar o primeiro passo é literalmente ir até lá. Depois de fazer sua introdução por e-mail, tenha como objetivo encontrar-se pessoalmente com o proprietário da empresa em uma reunião (programada).
Para abrir sua microempresa você vai precisar se dirigir à Junta Comercial e, após, conseguir seu CNPJ na Receita Federal. Feito isso, é preciso da autorização de funcionamento da Prefeitura onde a empresa vai atuar e a inclusão no regime de tributação completa todo o processo.
Para se legalizar e receber diversas vantagens que o Governo Federal oferece, o MEI (Micro Empreendedor Individual) deve apenas acessar o site Portal do Empreendedor, do Governo e fazer o seu cadastro. Para formalizar o negócio não há custo algum, ou seja, não há impostos para o Governo Federal.
Para obter o Registro de Produto na ANVISA é imprescindível ter a Licença de Funcionamento de Vigilância Sanitária Local e a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE).
A ANVISA disponibiliza no site uma lista de Produtos Não Regulados pela GGTPS/ANVISA (produtos dispensados de registro ANVISA). ... Se o seu produto ou tipo de produto estiver descrito nesta listagem, já é um indicativo que ele não é regularizado pela GGTPS/ANVISA.
O registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas de seu estado garante que sua empresa passe a existir oficialmente. Ele deve ser feito antes da obtenção do CNPJ e, apesar de não oferecer autorização para sua empresa começar a funcionar, é requisito essencial para prosseguir no processo de legalização.
Quais são os documentos necessários para abrir uma loja?
Esse custo pode variar entre R$ 298,00 e R$ 1.
PREÇO DE UM PROJETO TÉCNICO