Dentre essas restrições, salienta-se o princípio da anualidade tributária, segundo o qual nenhum tributo pode ser cobrado no exercício financeiro se não tiver prevista a sua cobrança no respectivo orçamento.
Assinale a alternativa que indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros legais. Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A) Sim. O Imposto de Importação é exceção ao princípio da legalidade, ou seja, sua alíquota pode ser majorada por meio de ato do Poder Executivo, desde que atendidas às condições e aos limites estabelecidos em lei, conforme dispõe o Art. 153, §1º, da CRFB/88.
A União não pode criar tributo por meio de decreto, mas pode alterar as alíquotas dos impostos previstos do § 1º do art. 153 da Constituição Federal, quais sejam: imposto de importação, exportação, produtos industrializados e operações financeiras.
Portanto, nenhum tributo poderia ser instituído ou majorado por Medida Provisória. ... As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar.
5, II, 150, I da Constituição Federal e art. 3º do Código Tributário Nacional. A Aplicabilidade de Medida Provisória em Obrigação Tributária, e a quebra/suspensão do princípio da anterioridade, somente ocorre nos casos de majoração das alíquotas dos tributos de caráter extrafiscal pré ordenados na Constituição.
CONCLUSÃO. A medida provisória é espécie legislativa primária, ou seja, no momento em que ela é editada já tem força de lei, então a conseqüência dela ter força de lei é que já produzem efetivos, já cria direitos e obrigações, já regulam as relações jurídicas.
O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se ela não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, tranca a pauta de votações da Casa legislativa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada ou perca a validade.
As medidas provisórias necessitam adequar-se a pressupostos constitucionais (formais, materiais e regras de procedimento) para a sua validade. Os formais atinem à competência do Presidente da República e à relevância e urgência.
As Medidas Provisórias tem tanto o caráter de ato normativo quanto de impulsionadora do procedimento legislativo do ato normativo, pois o Presidente da República pode adotá-las, com força de lei, e deve submetê-las, imediatamente, ao Congresso Nacional.