Criada pela Lei 12.
Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura. Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.
Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, que confere autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.
“O aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir normalmente com a Previdência Social. ... Ou seja, um empregado que já se aposentou e continua suas atividades não receberá nada além de sua aposentadoria caso sofra um acidente de trabalho. “Se o trabalhador adoecer, também não terá direito ao auxílio-doença.
Dessa forma, o aposentado pelo INSS que estiver trabalhando ou voltar a trabalhar deverá recolher contribuições normalmente em razão dessa atividade. No caso do aposentado de cargo público, veja-se que sequer há a possibilidade de permanecer no trabalho. Ele pode apenas iniciar novo vínculo junto ao RGPS.
Como regra, após a pessoa se aposentar, ela não pode obter outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, por exemplo. ... Isso se aplica, inclusive, aos casos em que o aposentado continua trabalhando e tendo descontada a contribuição previdenciária do seu salário.
APOSENTADOS ATÉ JANEIRO DE 2020