As ações autônomas de impugnação são sanções cabíveis contra decisões criminais condenatórias já com transito em julgado (diferente dos recursos, que só pode ser interpostos se a decisão ainda não transitou em julgado), ou contra as quais não haja previsão de recurso.
A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.
AÇÃO AUTÔNOMA. Os embargos de terceiro constituem ação autônoma a ser ajuizada por quem não é parte no processo e sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bem que possua ou sobre o qual tenha direito incompatível com o ato constritivo, e pretende o desfazimento da constrição judicial, nos termos do art.
São meios autônomos de impugnação: Querela Nullitatis, Ação Rescisória, Reconsideração, Correição Parcial e Mandado de Segurança Contra Ato Judicial. Palavras-Chave: Coisa Julgada, Meios autônomos de impugnação, recursos, Ações impugnativas autônomas, Ação Rescisória.
Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias.
Processo da Justiça Federal demora 8 anos na fase de execução, diz CNJ. O tempo médio que um processo leva para tramitar na Justiça Federal é de oito anos, além do tempo de julgamento na fase de conhecimento.