Bens Privados São bens que têm característica do uso ser individual, ou seja, o consumo de uma pessoa exclui o consumo da outra. Geralmente estes bens são oferecidos pela iniciativa privada.
Os bens de uso são recursos usados individualmente ou em comum, como por exemplo o ônibus, a praça, são bens de uso comum.
Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Cf. NOHARA, Irene Patrícia.
São bens públicos estaduais as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União; as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem em seu domínio; as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; as terras devolutas não compreendidas ...
De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação aos bens públicos é INCORRETO afirmar: ... São bens públicos de uso comum do povo os rios, mares, estradas, ruas e praças. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
É correto afirmar acerca da desapropriação. Os bens públicos não poderão ser objeto de desapropriação, por utilidade pública. Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.
São exemplos de bens públicos de uso especial dos municípios os edifícios onde se prestam serviços públicos como as escolas, os museus, os postos de saúde, além dos veículos, maquinários, equipamentos. Enfim, todos aqueles bens destinados, direta ou indiretamente, a prestação de algum serviço público.
De uso comum do povo são todos aqueles bens de "utilização concorrente de toda a comunidade"1, usados livremente pela população, o que não significa "de graça" e sim, que não dependem de prévia autorização do Poder Público para sua utilização, como por exemplo, rios, mares, ruas, praças.
Com a desafetação os bens de uso comum do povo e os de uso especial podem ser objeto de doação, alienação, permuta, hipoteca, locação e comodato, ou seja, podem ser alienados de acordo com as regras do direito privado.
O art. 17 da lei 8.
alienação de bens públicos é a transferência de sua propriedade a terceiros, quando há interesse público na transferência e desde que observadas às normas legais pertinentes. ... Convém que desde já fique claro: alienar é transmitir, com ou sem remuneração, a propriedade de um bem a outra pessoa.
A desafetação poderá ocorrer por fato jurídico, ato administrativo ou lei. Quando o bem for de uso comum do povo poderá, em regra, ser desafetado por lei, ou ainda ter sua destinação alterada para uso especial. Portanto, o bem se diz desafetado quando não está sendo usado para qualquer finalidade pública.
Trata-se da manifestação de vontade do Poder Público mediante a qual um bem é subtraído do domínio público para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou do particular. Também se fala em desafetação de servidão administrativa, em caso de sua extinção.
É o processo de transformação do bem de uso comum ou de uso especial em bem público dominical, promovido mediante lei específica. Nota-se que não existe no direito brasileiro a denominada desafetação tácita, entendida como a mudança de categoria do bem pela falta de uso.
A afetação é o ato ou fato pelo qual se consagra um bem à produção efetiva de utilidade (destinação) pública. ... Ela possibilita que o bem passe da categoria de bem de domínio privado do Estado para bem de domínio público, ou seja, bens dominicais passam a ser de uso comum do povo ou de uso especial.
O Patrimônio de Afetação é a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador.
Afetação é o ato pelo qual um bem móvel ou imóvel passa, por vontade e escolha da Administração Pública, a ter uma finalidade pública.
A permissão de uso de bem público então seria um ato administrativo praticado dentro do poder discricionário da Administração em que, nos moldes do já exposto e diante da oportunidade e conveniência, é deferido para um particular, de forma exclusiva, o uso de um bem em prol do interesse público.
"Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.”
É o ato pelo qual o Poder Público transfere ao particular a execução de um serviço público, para que este exerça em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário. Tal ato é unilateral, discricionário e precário.
A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral. ... “A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria.
É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
É ela ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração Pública faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que necessite deste consentimento para ser legítimo, ou seja, trata-se da autorização como ato praticado no exercício do poder de polícia.
Significado de Autorização substantivo feminino Ação ou resultado de autorizar; conceder permissão para que alguém faça alguma coisa; concessão. [Jurídico] Permissão ou poder atribuído a alguém para que esta pessoa realize determinada ação jurídica. [Por Extensão] Esse poder concedido.
Conceder licença para algo. 2. Conferir autoridade a. ... Apoiar com a própria autoridade.
A autorização, por conseguinte, é uma espécie de permissão. Consiste em dar consentimento para que outros façam ou deixem de fazer algo. Quando um estudante quer ausentar-se da aula por algum motivo, solicita a autorização pertinente ao seu professor.