1) Resíduos Classe I – Perigosos São aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Consulte a NBR para maiores detalhes sobre cada característica enquadrada nessa classificação.
Um resíduo é considerado patogênico quando em uma amostra representativa contiver microrganismos patogênicos ou toxinas que podem resultar em doença em humanos, animais e vegetais.
Lixo Comercial – gerado pelos diferentes segmentos do setor comercial e de serviços, como supermercados, estabelecimentos bancários, lojas, bares e restaurantes. O lixo destes estabelecimentos é composto principalmente por papeis, plásticos, restos de alimentos e embalagens.
Por definição, resíduo é tudo aquilo não aproveitado nas atividades humanas, proveniente das indústrias, comércios e residências. Como resíduos encontramos o lixo, produzido de diversas formas, e todo aquele material que não pode ser jogado ao lixo, por ser altamente tóxico ou prejudicial ao meio ambiente.
Existem diversas formas possíveis de tratamento de resíduos a fim torná-los menos agressivos para a disposição final. São exemplos de métodos de tratamento de lixo a compostagem, a digestão anaeróbica, a incineração e a pirólise.
O aterro sanitário é o destino final dos resíduos sólidos coletados em cada cidade. Em geral, um aterro sanitário atende vários municípios. Com a maior parte das cidades brasileiras não possui um sistema de coleta seletiva, há muito lixo reciclável misturado aos resíduos que são levados para aterros sanitários.
O aterro sanitário é o local adequado onde o lixo deve ser depositado e descartado. Em linhas gerais, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, apenas os resíduos sólidos que não podem ser reutilizados ou reciclados devem ser destinados ou dispostos nesses locais.