O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, ...
Os atos administrativos são os que não provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado, portanto, não são registrados pela contabilidade. Os fatos administrativos são as transações que provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado, portanto, interessam à contabilidade.
Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.
A doutrina administrativa brasileira apresenta cinco elementos que são essenciais aos atos administrativos são eles finalidade, competência, forma, objeto e causa. ... A finalidade do ato administrativo é a que o legislador indicar. Não cabe ao administrador escolher outra fora da norma, mesmo sendo do interesse público.
São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução.
Os atos ordinatórios, ao contrário, são aqueles destinados aos próprios agentes públicos, como manifestação do poder hierárquico da Administração, visando a orientar e a disciplinar a conduta destes e o funcionamento dos órgãos públicos de um modo geral. Aqui, estão enquadradas as instruções normativas e as portarias.
Um ato normativo é uma norma jurídica que estabelece ou sugere condutas de modo geral e abstrato, ou seja, sem destinatários específicos e tratando de hipóteses. Atos normativos, como o próprio nome sugere, têm carga normativa, ou seja, estabelecem normas, regras, padrões ou obrigações.
Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
1. Acto ou efeito de avocar. 2. Chamamento de causa a outro juízo.
“Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.” ... incorreta, porque pode ser delegada a edição de atos de caráter normativo.
São características inerentes a todos os atos administrativos: a) presunção de legitimidade e autoexecutoriedade. ... c) tipicidade e presunção de legitimidade.
Portanto, dentre outros, são requisitos e atributos dos atos administrativos, respectivamente, I. finalidade e competência; imperatividade e tipicidade.
É classificada como ato administrativo, EXCETO: ... Ato administrativo vinculado é aquele que: a) A lei estabelece os requisitos de sua realização (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), dos quais não se pode afastar o administrador, sob pena de nulidade do ato.
São formas de extinção do ato administrativo, exceto:
Os atos administrativos podem ser extintos através das seguintes formas: anulação, a revogação e a convalidação. A anulação, ou invalidação, é o desfazimento do ato administrativo, com base no seu poder de autotutela, sobre os próprios atos.
Os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma.