O juiz determinará, também, que nos 20 dias subsequentes ao compromisso, o inventariante preste as primeiras declarações, que são o nome e qualificação completa do autor da herança, o nome e qualificação completa dos herdeiros e do cônjuge supérsite (se houver), a qualidade dos herdeiros e grau de parentesco com o ...
INVENTARIO ARROLAMENTO. Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes. O arrolamento aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
Feitas as intimações, as partes terão o prazo comum de quinze dias para se manifestarem sobre as primeiras declarações, ocasião em que poderão arguir erros, omissões e sonegação de bens (Art. 627), bem como sobre a nomeação do inventariante e para contestação da qualidade de quem foi incluído como herdeiro.
O arrolamento É um procedimento mais simplificado de herança, obrigatório para quando o valor total dos bens não superar 2000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN`s), índice já extinto, que é convertido em reais.
Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo
É necessário inventário (arrolamento sumário) judicial ou extrajudicial, sendo este muito mais rápido. O fato de ser filha única não altera o procedimento.
Pela morte de um dos conjuges deve ser feito o inventário. Sob pena de multa por atraso. ... Mas o fato de um dos conjuges ser vivo não é desculpa para não fazer inventário do que faleceu. Se houver acordo entre todos e não houver interesse de menores não é necessário fazer inventário judicial.