As preliminares ou objeções processuais são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos sem resolução do mérito. São defesas contra o processo ou contra a ação. As hipóteses estão no artigo 301 do CPC.
802 da CLT). A incompetência do juízo pode ser absoluta, quando se tratar da matéria e da hierarquia ou relativa, relacionada ao território e valor da causa, sendo que ambas devem ser alegadas como questão de preliminar de contestação (art. 64 CPC).
Trata-se de questões que devem ser resolvidas antes do exame do mérito. Estas as defesas de cunho processual podem ser de duas espécies: as de acolhimento que implique a extinção do processo; ou as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação.
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(1) O art. 337 e seus incisos, então, trazem as chamadas preliminares da contestação. Em sua maioria, são alegações de ordem formal, que podem tanto extinguir o processo quanto dilatá-lo no tempo. E como o nome preliminar revela, devem ser alegadas, portanto, antes da discussão do mérito.
15 dias
Prazo para Defesa Novo CPC O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando...
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ENUNCIADOS DO FONAJE No Código de Processo Civil, a contestação deve, em regra, ser apresentada no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da audiência de conciliação.
Alguns Juizados Federais vêm utilizando-se da combinação do art. 9o primeira parte, da Lei com o art. 297 do CPC para conceder a Fazenda Federal o prazo de 15 (quinze) dias para contestação.
O cumprimento da sentença, a qual será necessariamente líquida, processa-se no próprio juizado, intimando-se as partes, sempre que possível, na própria audiência, instando o vencido a cumprir voluntariamente a sentença transitada em julgado, advertindo-o das consequências de eventual descumprimento.
quinze dias, previsto no art. 475-J, caput do CPC, nos Juizados Especiais, é a data do trânsito em julgado da sentença.
Logo, cumprimento provisório de sentença é a execução cabível na pendência de recurso sem efeito suspensivo. É importante registrar que o artigo 587 do CPC/73 permitia que uma execução de um título executivo extrajudicial (processo de execução) poderia ser uma execução provisória.
O artigo 522, 'caput' e §único do CPC/2015 conserva o mesmo sentido do artigo 475-O, parágrafo 3º do CPC/1973. Destarte, o cumprimento provisório de sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente. ... Nota-se no inciso I, a substituição da frase 'sentença ou acórdão exeqüendo' por 'decisão exequenda'.
(1) Aptidão da inicial da execução: A petição de requerimento do cumprimento provisório da sentença deve ser dirigida ao juízo competente e, não sendo eletrônicos os autos, deverá vir acompanhada de cópias de peças dos autos do processo, cuja autenticidade poderá ser firmada pelo próprio advogado, sob sua ...
O “cumprimento provisório de sentença” é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda ainda não transitada em julgado pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo. O procedimento se desenvolve “da mesma forma que o cumprimento definitivo”, conforme preceitua o caput do art. 520 do CPC.
Artigo 513, § 1º do Novo CPC - Correspondência parcial com o art. 475-J do CPC/1973. ... O cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa está disciplinado nos artigos 520 a 522 do novo CPC, enquanto o cumprimento definitivo vem disciplinado nos seus artigos 523 a 527.
O cumprimento de título judicial poderá ser definitivo ou provisório. Será definitivo quando a decisão tiver transitado em julgado; será provisório quando a decisão tiver sido impugnada mediante recurso ao qual não tenha sido atribuído recurso suspensivo.