Transtorno global do desenvolvimento caracterizado por a) um desenvolvimento anormal ou alterado, manifestado antes da idade de três anos, e b) apresentando uma perturbação característica do funcionamento em cada um dos três domínios seguintes: interações sociais, comunicação, comportamento focalizado e repetitivo.
F84. 9 – Transtornos globais não especificados do desenvolvimento.
Fato típico constitui o crime quando há descrição (previsão) feita pela lei vigente. ... CRIME: FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL, NÃO EXCLUÍDO POR ALGUM EXCLUDENTE PENAL. O Fato atípico não é crime, pois não há previsão na Lei, a lei não comina pena ou intervenção do Estado pelo fato determinado.
Que não se adequa ao que é típico, nem característico e próprio; irregular, anômalo: o órgão apresentava um comportamento atípico. [Medicina] Cujo desenvolvimento neurológico se difere do considerado padrão; neurodivergente. [Medicina] Cujos sintomas voltam a aparecer em intervalos irregulares: doenças atípicas.
adjetivo Que distingue uma pessoa, um objeto; característico: fisionomia típica. Que constitui tipo; que tem uma feição bem caracterizada, usado como modelo: personagem típica. De teor simbólico, alegórico, com valor de símbolo: sentido típico.
Uma boa diferença entre o acidente típico e o atípico é que o primeiro acontece no horário de trabalho e no local de trabalho, enquanto o segundo pode ser observado ao longo do tempo, mesmo que já se esteja distante do ambiente laboral.
O fato é que o gênero Acidente do trabalho agrega os acidentes típicos, esses decorrentes das causas súbitas e inesperadas, bem como os acidentes atípicos, esses decorrentes, dentre outros motivos, das doenças ocupacionais, do acidente in itinere e da concausa.