Outros exemplos de servidão administrativa: a servidão sobre imóveis vizinhos de bens tombados, a servidão sobre imóveis que estejam próximos a aeroportos – os quais não podem ser construídos acima de determinada altura –, a servidão de terrenos marginais aos rios etc.
A servidão administrativa é uma intervenção - branda ou restritiva - do Estado na propriedade de natureza real que tem por finalidade atender o interesse público na utilização conjunta de bens imóveis.
Na desapropriação despoja-se o proprietário do domínio e, por isso mesmo, indeniza-se a propriedade, enquanto que na servidão administrativa mantém-se a propriedade com o particular, mas onera-se essa propriedade com um uso público e, por esta razão, indeniza-se o prejuízo (não a propriedade) que este uso, pelo Poder ...
Limitação administrativa outra coisa não é senão uma imposição de ordem pública genérica, fundada no poder de polícia do Estado, restringindo, com base na lei, o exercício do direito de propriedade no interesse da coletividade. Apesar da denominação, a limitação só pode ser estabelecida por lei em sentido estrito.
Portanto, em termos de afastamento como exemplo de limitação administrativa de obrigação de não fazer, não edificar, é a seguinte: o proprietário tem a via pública e ao lado da via pública imóveis particulares, o código de obras faz os gráficos explicando isso - a linha que divide o público do particular -, então hoje ...
As modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a intervenção do Estado na propriedade privada “pode ser entendida como a atividade estatal que tem por fim ajustar, conciliar o uso dessa propriedade particular com os interesses dessa propriedade particular com os interesses da coletividade.
Intervenção na propriedade privada é todo ato do Poder Público que retira e restringe compulsoriamente direito dominiais privados ou sujeita o uso de bens particulares em virtude do atendimento aos interesses da comunidade.
São fundamentos para a intervenção do Estado na propriedade particular: a função social da propriedade e a prevalência do interesse público. Conforme comentado, o direito de propriedade assegurado constitucionalmente não é absoluto, pois a propriedade deverá atender sua função social (art. 5º, XXIII da Constituição).
Conforme a Constituição Federal o Estado pode intervir na propriedade privada quando se tratar de interesse público, ou seja, eminente perigo público ou interesse público, devido ao principio da supremacia do interesse público e a função social da propriedade.
A intervenção do Estado na propriedade pode se dar de forma restritiva ou supressiva. São modalidades de intervenção restritivas: a Servidão Administrativa, a Requisição, a Ocupação Temporária, as Limitações Administrativas e o Tombamento. A desapropriação é a forma supressiva de intervenção.
A teoria da propriedade lockeana se desenvolveu no seio de um período de combate ao absolutismo e advento do liberalismo, que coroou a ascensão da burguesia. O direito de propriedade conta, hoje, com novas limitações e sujeições, mas se encontra garantido na ordem constitucional dos Estados como um direito fundamental.
Uma delas é a de Marx, que afirma que a propriedade privada surgiu como uma consequência da exploração da agricultura, tendo servido como uma forma de impor o domínio de um pequeno grupo sobre a massa de camponeses, enquanto que Rousseau associa o surgimento da propriedade privada com a demarcação de terras, sendo a ...
O Estado Democrático de Direito deve garantir isso ao proprietário, na medida em que se protege a propriedade bem como garantir que o proprietário não seja molestado no exercício de suas prerrogativas protegidas pelo ordenamento jurídico. E afinal, essa garantia também representa uma faceta de promoção humana.
O direito de propriedade é descrito no Inciso XXII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. ... Ou seja, o direito de propriedade garante que qualquer cidadão tem direito de possuir (ou seja, ser dono de) bens. Mas não se engane, o direito de propriedade no Brasil não é incondicional!
Na sua íntegra, o artigo 17º diz que “Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”.
Enquanto a propriedade é um direito fundamental do proprietário, portanto, um direito privado, a função social da propriedade é um direito coletivo da sociedade de não sofrer violações diante de uma propriedade mal utilizada ou inutilizada.
A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.
Registro garante a propriedade do imóvel.
Será considerado proprietário do imóvel aquele que está na matrícula junto ao Registro de Imóveis.
Proprietário é aquele que é, comprovadamente, o dono de uma coisa, e sobre essa coisa, tem a prerrogativa de utilizar todas as suas funções, aproveitar todos os benefícios, trocar ou vender, dando a destinação que julgar conveniente e reavê-la de quem quer que seja.
Documentos necessários do imóvel
Pela imprudência de não registrar a escritura o comprador poderá perder o imóvel. Considerando a hipótese de existir uma penhora sobre o imóvel, este fato não inviabiliza a venda da unidade, nem o registro da escritura de compra e venda.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu de fato, quem não registra não é dono. O Código Civil brasileiro (CCB) dispõe, em seu art. 1.
30 dias
Quais os documentos necessários para registrar o meu imóvel?
Para descobrir o Cartório correto, você pode fazer esta consulta na internet ou entrar no 1º cartório de Registro de Imóvel que encontrar e perguntar... forneça o endereço completo imóvel em questão e eles te informarão aonde é o Cartório de Registro de Imóvel correspondente...
Nesses casos, o que fazer? Tome nota que vem dica boa por aí! Faça e Registre o contrato ou escritura pública de compra e venda do imóvel no cartório de Registro de Imóveis: não deixe somente na palavra, formalize a transação através de um contrato e faça a averbação do documento na matrícula do imóvel no cartório.