O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. ... O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
É o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa. No endosso, quem transfere o título de crédito responde pela existência do título e também pelo seu pagamento. Todavia, o devedor não pode alegar contra o endossatário de boa-fé questões pessoais.
Esta definição, em seu bojo, já elenca os principais atributos dos títulos de crédito, quais sejam a cartularidade (documento necessário), a literalidade (direito literal) e autonomia (autônomo). ... “Diz-se que o direito mencionado no título é literal porquanto ele existe segundo o teor do documento.
Letra em branco = trata-se de um título em que o saque não foi completado ainda (mas há, p. Ex., a assinatura do sacador). É necessário completá-lo até o momento da cobrança ou do protesto.
Pagando o cheque, tem os mesmos direitos daquele em cujo nome assinou. ... 16 Se o cheque, incompleto no ato da emissão, for completado com inobservância do convencionado com a emitente, tal fato não pode ser oposto ao portador, a não ser que este tenha adquirido a cheque de má-fé.
Conclusão. A emissão de um título de crédito – como o cheque ou a nota promissória – para garantia ou pagamento de um negócio, sujeita o emitente aos princípios do direito cambiário. ... Pode então o consumidor clausular o título (cheque ou nota promissória) com a cláusula 'não à ordem'.
A recusa do aceite, total ou parcial, provoca o vencimento antecipado do título. Se o sacado não se comprometeu a satisfazer a obrigação documentada no título de crédito, ou comprometeu-se apenas parcialmente, o tomador ficará sem a satisfação de seu crédito ou com o mesmo satisfeito parcialmente.
O aceite é facultativo porque nada obriga o sacado a assumir a obrigação cambial, pelo aceite da ordem contida na letra. ... A recusa do aceite autoriza o tomador a cobrar o título, imediatamente, do sacador, posto que, nos termos do art. 43 da Lei Uniforme, nesse caso, ocorre o vencimento antecipado do título.
O aceitante é o devedor principal do título; caso haja recusa ao aceite, ocorre o vencimento antecipado do título, podendo o beneficiário cobrar diretamente do sacador.
É o ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolher a ordem incorporada pelo título de crédito. O aceite resulta da simples assinatura do sacado lançada no anverso do título, podendo também ser feita no verso do título mediante identificação do ato praticado pela expressão "aceito" ou equivalente. ...
Em relação ao aceite, a duplicata deve ser remetida pelo vendedor ao comprador, num certo prazo da lei (art. 6º da Lei de Duplicatas). ... A duplicata mercantil é um titulo de aceite obrigatório, ou seja, independe da vontade do sacado (comprador). Sua recusa só é admissível nos casos previstos pelo art.
8º da Lei de Duplicatas, por motivo de: a) avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; b) – vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; e c – divergência nos prazos ou nos preços ajustados.