Previsto no artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada é aquele concedido durante a jornada de trabalho — a folga do almoço ou do jantar, assim como aqueles minutinhos que um colaborador tira para tomar um cafezinho. De acordo com a lei, essa pausa deve ser de pelo menos 15 minutos a cada período de 4 horas a 6 horas.
611-A da CLT, que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas, pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
Por exemplo: O funcionário que tem direito a 1 hora de intervalo intrajornada e utiliza apenas 30 minutos deverá receber os outros 30 minutos como hora extra, ou seja, 30 minutos de trabalho + 50%. Esse acréscimo é considerado verba indenizatória e portanto não é utilizado para cálculo de salário, férias e 13º salário.
O intervalo intrajornada é o tempo de descanso que os trabalhadores têm em meio a sua jornada destinado a alimentação e descanso, também conhecido como horário de almoço.
O intervalo intrajornada é um período para repouso e alimentação destinado à proteção da saúde física e mental do trabalhador. Todo o empregado que trabalha em uma jornada de trabalho diária acima de 4 (quatro) horas tem direito ao intervalo intrajornada.
O tempo para descanso e alimentação, denominado intervalo intrajornada, não usufruído pelo empregado, deve ser pago com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Entendendo o que é intrajornada fica fácil deduzir o que é intervalo interjornada. Como mencionamos, é o período entre um dia de trabalho e outro. A legislação trabalhista, por meio do artigo 66 da CLT, determina que “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”.
Intrajornada 12 x 36 = R$ 167,24 Por fim, para a escala comercial sem o gozo de intervalo intrajornada, o intervalo intrajornada será remunerado com o adicional de 50% em relação à hora normal, em observância ao que dispõe o §4º, do art. 71, da CLT.
Essa Orientação decorre da interpretação da Lei nº 8.
Como calcular hora extra no intervalo intrajornada Nesse caso, a uma hora trabalhada do intervalo deverá ser paga como hora extra. Assim, devem ser somados à sua folha de pagamento os R$ 33 nesse dia de trabalho, já que o empregado trabalhou em 1h da sua intrajornada.
Como calcular as horas extras? Para fazer o cálculo de horas extras é preciso saber quanto o trabalhador ganha por hora. Para isso, basta dividir o salário por 220 (que é o número de horas trabalhadas em um mês). Dessa forma, um trabalhador que tem um salário de R$ 1.
Assim, 45 minutos na forma centesimal equivale a 0,75 hora centesimal, ou seja, basta tomar-se o número de minutos que se deseja transformar em horas centesimais e dividi-lo por 60.
Nesse caso, é preciso saber o valor do salário e qual é a jornada mensal desse colaborador. Para saber quanto o funcionário ganha por hora, basta dividir o salário dele por 220 horas que é sua carga horária mensal: 1500 / 220 = 6,82.
44 horas semanais