O procedimento normal para a transferência de patrimônio da pessoa falecida para os herdeiros é o inventário, porém, para facilitar o saque de pequenos valores ou transferência de veículos, os herdeiros podem valerem-se do Alvará Judicial ao invés do inventário.
Alvará judicial. Autorização para transferência de veículo para o nome da companheira-meeira, independentemente de inventário ou arrolamento. Herdeiros maiores, capazes e concordes com o pedido.
Somente o inventariante tem legitimidade para vender algum bem com autorização (alvará) judicial, ou após terminar o inventário com a partilha. Entenda por quê. Herança – A herança constitui todos os bens, direitos e obrigações (dívidas) deixados pela pessoa falecida aos herdeiros.
Já para desmitificar a questão: SIM, É POSSÍVEL VENDER UM IMÓVEL OBEJTO DE HERANÇA MESMO QUE O PROCESSO DE INVENTÁRIO AINDA ESTEJA PENDENTE! ... O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. O primeiro acontece necessariamente quando há testamento, herdeiros incapazes ou menores.
Por meio do alvará judicial, os herdeiros podem vender um imóvel antes da partilha ser feita. Para tanto, quem deseja realizar a transação precisa obter uma autorização do juiz, quando é preciso justificar a razão pela qual se necessita a venda antecipada.
Quando há discordância quanto a venda do imóvel, caso um ou mais herdeiros se recusem a vendê-lo, a lei estabelece que os interessados na venda poderão fazê-lo por meio de decisão judicial. Neste caso, o (s) interessado (s) na venda devem notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo sobre a intenção de venda.
Um imóvel em inventário pode ser vendido pelos herdeiros antes que o processo seja finalizado. Para isso, é necessário que eles solicitem ao juiz uma autorização justificando o motivo da venda. ... Isso também evita o desembolso de economias e o rateio das custas entre os herdeiros", sugere.
O fato é que as pessoas têm direito de dividir os bens deixados e a própria Lei estabelece uma cadeia de sucessão para os herdeiros. Voltamos assim ao procedimento inicial. É preciso abrir o inventário e enquanto o processo de inventário não for concluído, nada poderá ser dividido ou vendido.
Ter dívidas Um dos fatores que podem impedir a venda do imóvel é a inadimplência. ... Esse tipo de situação pode ocorrer se o vendedor tiver alguma dívida no momento do negócio ou inadimplência relacionada ao imóvel, ainda mais se for com impostos.
Independentemente do tipo da sua herança, imóvel, dinheiro em espécie, veículo e etc., ela deve ser declarada na linha 14 de “Rendimentos isentos e não tributados”, pois, no Brasil, não são cobradas heranças e doações no Imposto de Renda.
Quem vendeu um imóvel em 2020, mas ainda não quitou o financiamento, deve apurar o lucro obtido na venda de acordo com os valores efetivamente pagos no financiamento. Ou seja, se o vendedor quitou metade do valor do financiamento, deve declarar apenas a venda desse valor.
O contribuinte que vendeu um imóvel em 2020 deve, antes de realizar sua declaração, preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap), que está dentro de um aplicativo gratuito, disponível no site da Receita Federal. O programa é uma forma de facilitar o cálculo do imposto obtido sobre o lucro na venda de um imóvel.
Se você possui um carro, moto ou outro veículo motorizado e está obrigado a fazer o Imposto de Renda 2021, precisa informar a posse desse veículo na ficha de "Bens e Direitos" da declaração. Deve ser declarado veículo de qualquer valor, mesmo que ele seja velho e tenha preço baixo no mercado.
Acesse a página de download do programa do Imposto de Renda 2021 no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf) e role a tela até "Programa IRPF 2021". Por lá, clique sobre o sistema operacional do seu computador para iniciar o download do software.
Onde declarar? Segundo a Receita Federal, o BEm é considerado rendimento tributável e deve ser declarado como tal na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Lá, o contribuinte deve informar, como fonte pagadora, o próprio Ministério da Economia, com o CNPJ de número 0572-59.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de: Redução da jornada de trabalho e salário por até 90 dias; ou. Suspensão do contrato de trabalho e salário por até 60 dias.Il y a 3 jours
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm. O BEm é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID-19.
A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.Il y a 3 jours
O auxílio emergencial 2021 começa a ser pago nesta terça-feira (6) para 2,36 milhões de beneficiários nascidos em janeiro. A primeira parcela vai ser paga de hoje até 30 de abril e os saques em dinheiro e transferências vão poder ser feitos de 4 de maio a 4 de junho. (veja calendário abaixo).Il y a 5 jours
A Dataprev vai disponibilizar o resultado nesta quinta-feira (1º). Para saber se você vai receber o auxílio emergencial 2021, basta acessar o portal do Dataprev na internet, no link: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/. No site, é preciso informar nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento.
Em relação as novas parcelas do Auxílio em 2021, a consulta de quem receberá os valores poderá ser feita no site da Dataprev - consultaauxilio.dataprev.gov.br a partir do dia 2 de abril, mediante preenchimento do número do documento, nome completo e data de nascimento.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (31) a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O Projeto de Lei (PL) 639/21 prevê que a entrega deva ocorrer até o dia 31 de julho deste ano. O prazo atual, divulgado pela Receita Federal, vai até 30 de abril.
É possível retificar a declaração utilizando o sistema da Receita Federal, sozinho ou com a ajuda de um contador. Você pode acessar o sistema através do site de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC. Veja agora como retificar a declaração de Imposto de Renda de 2020 através do e-CAC.