Art. 41. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público. ... São estáveis, após trêsdois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Em geral, é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, no entanto existe previsão constitucional com algumas exceções permitidas. ... 37 da Constituição Federal de 1988, que rege: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e desde que sejam dois cargos de professor; ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Para a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de acumulação irregular de cargos públicos, uma vez comprovada a efetiva prestação dos serviços e a boa-fé do servidor, estaria afastada a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa por se tratar de mera irregularidade.
Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações:
Nos termos do artigo 37 , inciso XVI , da Constituição Federal , é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários de duas funções privativas de profissionais de saúde.
Se o servidor saiu do antigo órgão para assumir outro concurso, durante o período do estágio probatório, se ele pedir exoneração ou for exonerado pelo órgão atual, ele poderá voltar ao órgão anterior (poderá reestabelecer o vínculo). Esse retorno é conhecido como recondução, prevista na Lei 8.
Com base no artigo 37 (inciso XVI) da Constituição Federal , o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por sua 4ª Câmara Cível, garantiu ao médico Marcelo Luiz Brandão o direito de acumular dois cargos públicos.
Em todas as esferas da Administração Pública, a regra é a vedação da acumulação de cargos públicos. Entretanto, como diz o velho ditado: “Para toda regra há, pelo menos, uma exceção”.
Segundo as disposições constitucionais em vigor, servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias, fundações, empresas ...
- Jornada de Trabalho máxima pela CLT – 10 horas diárias e 56 semanais, ou seja, jornada normal mais jornada suplementar – podendo haver compensação limitando a jornada em 10 horas diárias e 60 semanais (08 horas normais e limite de até 10 horas de jornada por dia de trabalho);
GOSTARIA DE SABER SE UM FUNCIONARIO PUBLICO ESTADUAL PODE TER TAMBEM UM EMPREGO PARTICULAR COM CARTEIRA ASSINADA? Resp: Não se tratando de cargo que exija dedicação exclusiva, pode. Desde que não haja incompatibilidade de horários.
Posso acumular um cargo público com um privado? As palavras-chave para responder essa pergunta é: compatibilidade de horários e conflitos de interesse. A regra é que pode sim, acumular um cargo público com um emprego na iniciativa privada.
Empregos simultâneos Ou seja, a legislação trabalhista não veda que o empregado tenha dois empregos. É plenamente possível que uma pessoa possua dois empregos e que ambos tenham registro em carteira.
Não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não estabelece nenhuma proibição do empregado ter mais de um vínculo empregatício com empregadores diferentes, porque neste, caso os contratos de trabalho não se comunicarão, ou seja, não existe responsabilidade solidária entre os empregadores.
Prezados, Boa tarde, Me esclareça uma dúvida: A pessoa possui dois empregos com carteira assinada, e é dispensada sem justa causa por parte do empregador de um dos empregos. Neste caso ela tem direito de sacar o FGTS referente a demissão, pois a conta do fundo vinculadas Às empresas são diferentes.
4) Grupo Econômico – ocorre quando o empregado foi registrado por um empresa, mas trabalha para outra empresa que está sob a mesma administração daquela que o registrou. ... Situação ilegal, aquele que usufrui dos serviços do trabalhador deve se responsabilizar pelo contrato de trabalho.
O empregador pode transferir o empregado para outra empresa? Sim, desde que haja comum acordo entre as partes. ... Vale lembrar que cargos de confiança e outras situações específicas de emprego podem ter regras diferentes para a transferência. Confira com um advogado os casos.
Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. ... A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalhos dos respectivos empregados.
Você pode alterar o nome de uma empresa a qualquer momento e quando desejar. Mas para isso é necessário efetivar os procedimentos legais para a mudança. A alteração do nome empresarial deve ser formalizada com a alteração do contrato na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa jurídica.
ConJur - Mudança em razão social não altera CNPJ, afirma TRF-1.