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O Que Diz A CLT Sobre Folha De Ponto?

O que diz a CLT sobre folha de ponto? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que diz a CLT sobre folha de ponto?

O que diz a CLT sobre a marcação de ponto? O artigo n° 74 da CLT determina que todo estabelecimento que conta com 20 ou mais funcionários deve realizar o controle de ponto. Essa lei também determina que a marcação pode ser feita de 3 formas diferentes./span>

Como se faz um fechamento de ponto eletrônico?

O fechamento de ponto mensal é uma das atividades obrigatórias de qualquer setor de RH. Para realizá-lo, é preciso fazer a contabilidade de horas que constam no cartão ponto online ou manual. Em tempos de home office, essa tarefa deve ser realizada a distância - assim como diversas outras rotinas da empresa./span>

Quem tem direito ao domingo do mês?

Folga aos domingos Assim, a lei garante que a cada três semanas de trabalho, haverá pelo menos uma folga no domingo. O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver a folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal./span>

Quais os feriados que não pode trabalhar?

A diferença entre feriado e ponto facultativo

  • Confraternização Universal (1° de janeiro);
  • Paixão de Cristo (sexta-feira);
  • Tiradentes (21 de abril);
  • Dia Mundial do Trabalho (1º de maio);
  • Independência do Brasil (7 de setembro);
  • Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);
  • Finados (2 de novembro);

Quanto tempo a empresa tem para pagar feriado trabalhado?

A Lei 605/49, chamada de Lei do Repouso Semanal Remunerado, prevê que todos os trabalhadores têm direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Preferencialmente, esse descanso deve se dar aos domingos e feriados civis e religiosos./span>

Como calcular valor do dia trabalhado no feriado?

Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,95 x 2 = R$ 17,90.