Um corpo dócil. O corpo dócil é um corpo útil e disciplinado, acima de tudo, produtivo. Os conventos, exércitos e oficinas são locais antigos de aplicação de métodos disciplinares, mas, no decorrer dos séculos XVII e XVIII, se tornaram “fórmulas gerais de dominação”.
A sociedade disciplinar é uma elaboração de Michel Foucault para explicar a configuração da sociedade europeia no período de ascensão do capitalismo e gradativa queda do poder monárquico. ... Da série “A disciplina em Foucault”.
Enquanto a sociedade disciplinar se constitui de poderes transversais que se dissimulam através das instituições modernas e de estratégias de disciplina e confinamento, a sociedade de controle é caracterizada pela invisibilidade e pelo nomandismo que se expande junto às redes de informação.
A sociedade disciplinar emerge nos séculos XVII e XVIII como forma de dominação, introjetada nas instituições sociais, se introjetando no cotidiano do homem moderno. ... Dessa forma, o panoptismo manifesta-se nos mais simples níveis de funcionamento da vida cotidiana, como afirma Foucault na “existência individual”.
O poder disciplinar é uma forma de poder que, ao invés de negar, proibir, punir, quer adestrar e produzir um indivíduo eficiente, dócil e útil.
Os servidores que têm as suas atividades ligadas àquele ordenamento, contribuindo para a realização daqueles fins gerais e superiores, que se alcançam através da administração, obedecem a um regime jurídico em que imperam princípios de disciplina, de hierarquia, de autoridade e de obediência.
"O poder disciplinar do empregador que o autoriza a punir o empregado que comete uma falta, advertindo-o verbalmente ou por escrito, suspendendo-o do serviço ou até mesmo despedindo-o com justa causa, é limitado e encontra este limite na noção de Justiça" (Juiz Abdalla Jallad, nos autos do RO n.
As penas disciplinares impostas pelo empregador, no âmbito interno da empresa, são a advertência e a suspensão, sendo tais penas caracterizadas como corretivas e a justa causa como a pena máxima, conforme a gravidade.
A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.
A rescisão injusta ocorre quando um funcionário é demitido de seu trabalho por motivos ilegais ou se a política da empresa é violada quando o empregado é demitido.
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Afinal de contas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve mais de 100 regras alteradas. É importante, sempre, enfatizar que alguns direitos dos trabalhadores não podem ser flexibilizados.