No Direito Romano, significava a diminuição da capacidade. Atualmente esta expressão jurídica significa a diminuição ou perda de autoridade, em geral humilhante ou vexatória.
Eram associações de direito público o Estado (res romana, res publica, populus romanus), o fisco, as províncias, as civitates, as colônias, os municípios e certas prefeituras.
O “sui iuris ” é a pessoa que tem plenos poderes; é o “pater família”. Os “alieni iuris ” são as pessoas que dependem do “pater família”; são os filhos, netos, noras, esposa. “Mancipio” é o poder exercido por um homem livre sobre outro homem livre, colocado sob sua “potestas” e, por outro lado, à “dominica potestas”.
285) acerca da defini- ção de Direito como “arte do bom e do équo”, no Digesto: É preciso que aquele que há de se dedicar ao direito primeiramente saiba de onde descende o nome “direito” (ius). ... De fato, como Celso elegantemente define, direito é a arte do bom e do équo (ULPIANO, Digesto, 1.
Particípio passado do verbo digero, que significa separar, classificar, distribuir, pôr em ordem, o Digesto de Justiniano é exatamente isso: reunião, seleção de decisões e textos célebres de jurisconsultos romanos do período clássico em um só local, a fim de guardá-los para a posteridade e preservar-lhes a ...
Resposta. Resposta: O imperador mantinha o poder centralizado e era a reprodução de Deus na terra. ... Dessa maneira a união desses poderes tornou o Bizâncio um Estado Teocrático, ou seja controlado pelos dogmas e crenças.