As categorias servem para descrever sua empresa e alcançar os clientes que pesquisam os produtos ou serviços que você oferece. Dependendo do tipo de empresa que você administra, sua categoria também pode ser usada para atribuir um marcador de lugar à empresa.
CNPJ MEI – Como consultar
É possível descobrir o CNPJ de uma empresa pelo nome no site Redesim, um portal de serviços do governo federal para pessoas jurídicas. O recurso é útil para emitir certidões e consultar dados, como quadro de sócios e administradores, no site da Receita Federal, que aceita apenas o número de inscrição de empresas./span>
Solicite o parcelamento de débitos declarados pelo MEI através da declaração anual (DASN). O parcelamento pode ser negociado com a Receita Federal, enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, poderão ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional./span>
As declarações atrasadas podem ser feitas no momento do acesso, porém, junto com a declaração será emitido um recibo para pagamento da multa pelo atraso. Após essa etapa, acesse o Portal Gov.br/MEI, selecione “Parcelamento” e “Optar por parcelamento”./span>
Para gerar um único boleto com os seus DAS em atraso, siga os passos abaixo:
O parcelamento do DAS MEI é destinado a microempreendedores com débitos existentes até dezembro de 2016. Boletos vencidos a partir de 2017 ainda não podem ser parcelados. Pelo parcelamento convencional, é possível que o empreendedor pague a dívida em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50./span>
Acesse o Portal do Simples Nacional e na opção SIMEI selecione parcelamento, em seguida Parcelamento Especial de Débitos do MEI.
Pagamento em atraso Para aquele que está apenas com as mensalidades atrasadas, é possível emitir uma nova guia por meio do Portal do Empreendedor. Neste caso, é preciso escolher a opção “boleto de pagamento” que está disponível na aba “Pague sua Contribuição Mensal”./span>
Como emitir o documento de arrecadação da parcela? No serviço "Parcelamento de Débitos do MEI", acessar a funcionalidade "Emissão de Parcela", no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC (sítio da RFB). A emissão da parcela será permitida apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos.
A resposta é SIM. Mesmo com dívidas no seu CNPJ, é possível cancelar a inscrição do MEI – Microempreendedor Individual. Mas isso não significa que essas dívidas irão desaparecer, pelo contrário, a partir do momento em que a empresa é baixada, os débitos serão direcionados automaticamente para o seu CPF./span>