A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Segundo o já mencionado artigo 71 da CLT: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Artigo 71 da CLT.
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A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 (seis) horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição. 2. A CLT não faz qualquer restrição ao direito a horário para alimentação e repouso, reduzindo-o tão-somente à duração de 15 (quinze) minutos (art. 71, § 1 o).
Art. 458 da CLT: ... Em complemento a alguns direitos dos trabalhadores estabelecidos pela CLT, os acordos individuais ou coletivos garantem ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tiquetes refeição ou alimentação).
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R$ 100 durante três meses (para pessoas com deficiência, são R$ 200). Os pagamentos vão até maio. Quem tem direito? Pessoas cadastradas até 30 de setembro de 2020 no Programa Bolsa Família, do governo federal, podem receber os valores.
Segundo o acordo realizado entre a Defensoria e a Prefeitura, a recarga deve ser feita sempre no dia 10 de cada mês letivo, pelo período que durar a suspensão das aulas. A Prefeitura garante que o repasse foi realizado no final do mês, mas não é o que muitas famílias têm relatado.
Cargas Cartão Alimentação Escolar O cartão alimentação já está sendo entregue desde maio de 2020, para todos os responsáveis de estudantes matriculados em escolas municipais. ... Em 2021 o valor pode ser reajustado, lembrando que o proposito do benefício é garantir alimentação durante o período de suspensão das aulas.
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