Estando o condenado preso, aguardando tramitação e julgamento do recurso de apelação, deve ser expedida a Carta de Guia Provisória, sob pena de se configurar constrangimento ilegal, pois a omissão o impede de pleitear os direitos relativos à execução da pena perante o Juízo competente.
Executar a sentença significa pedir à justiça que force quem perdeu a pagar o que deve. ... Em outras palavras, eles pediram à justiça que forçasse o pagamento da dívida embora quem perdeu ainda pudesse recorrer. É por isso que é chamada de execução provisória.
1 - A guia de recolhimento provisório deve ser expedida quando tratar-se de réu preso condenado em sentença penal recorrível, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo e independentemente de quem interpôs o recurso, como se depreende dos artigos 8º e 9º, da resolução 113, do Conselho Nacional de Justiça.
A Guia de Recolhimento provisória é aquela expedida antes do trânsito em julgado da sentença que aplicou a pena privativa de liberdade. Já a Guia de Recolhimento definitiva é aquela expedida após o trânsito da sentença.
A Guia de Recolhimento é expedida e remetida pela vara criminal à vara de execução penal com o objetivo de orientar a criação do Processo de Execução Criminal – PEC. Esta guia contém a qualificação do réu, os dados do processo criminal, as penas impostas na condenação, entre outros dados.
Estando o réu preso e existindo sentença condenatória recorrível em seu desfavor, deverá ser expedida guia de execução provisória. A expedição de guia está prevista no Código de Processo Penal (art. 674) e nele há exigência expressa que haja o trânsito em julgado para o referido ato.
A carta de guia, extraída pelo escrivão e assinada pelo juiz, que a rubricará em todas as folhas, será remetida ao diretor do estabelecimento em que tenha de ser cumprida a sentença condenatória, e conterá: ... III - o teor integral da sentença condenatória e a data da terminação da pena.