Conhecido como AJG, o sistema permite o credenciamento e o pagamento de serviços prestados por profissionais (advogados voluntários e dativos, tradutores, peritos, intérpretes e curadores), em varas ou juizados federais, a partes fruindo do benefício da gratuidade de justiça.
Seções Judiciárias O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG - permite o cadastro de pessoas físicas e jurídicas de forma que possam atuar como advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores e intérpretes.
A gratuidade judiciária ou justiça gratuita A gratuidade judiciária ou justiça gratuita é a espécie do gênero assistência jurídica, e refere-se à isenção todas as custas e despesas judiciais e extrajudiciais relativas aos atos indispensáveis ao andamento do processo até o seu provimento final.
Isso representa R$ 100 reais por ano e menos de R$ 9,00 por mês. Desse valor é que saem as despesas. Quando liga para o cliente, é o advogado quem paga; e também quando faz a petição e utiliza o papel, a tinta da impressora, a energia do computador ou a fotocópia do processo.
Você sabia que existe um órgão estatal que tem como dever dar assistência jurídica gratuita e integral ("justiça gratuita") às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado? Este órgão é a Defensoria Pública.
Como solicitar atendimento na Defensoria? Dirigir-se a sede da Defensoria do seu estado, ou algum dos núcleos da instituição, passar por uma triagem e, de acordo com a situação, será encaminhado ao Defensor.
Para a realização do inventário gratuito, é preciso buscar a Defensoria Pública do Estado. No Estado de São Paulo, existe o site da Defensoria Pública de São Paulo, o qual cita a documentação necessária dos bens e dos herdeiros para que seja iniciado o processo.
Para solicitar o serviço é necessário que a pessoa procure a Defensoria Pública munida dos documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante da filiação ou parentesco, através da certidão de casamento ou certidão de nascimento.