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O Que Aço Cautelar No Processo Do Trabalho?

O que é ação cautelar no processo do trabalho?

Trata-se de um conjunto de atos que visam prevenir, ou segurar, mediante provocação ao juízo, a propositura de uma ação com pretensão à sentença de cognição completa, a garantia de proteção probatória, a possibilidade executiva da sentença, evitando lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte.

O que é antecipação de tutela no processo trabalhista?

Através do instituto da antecipação de tutela, a jurisdição é prestada de maneira rápida e eficaz, dando ao cidadão aquilo que entende ser o seu direito sem ter que aguardar a sentença de mérito, sempre garantindo o direito ao recurso da parte contrária.

Como pedir liminar na Justiça do Trabalho?

Neste contexto o artigo 659, inciso x da CLT impõe a regra em que poderá ser concedida a liminar no presente caso. A presente reclamação tem o caráter processual, necessariamente de cautelar e sendo assim para a concessão da liminar é obrigatório o apontamento do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora".

Quanto tempo leva para sair uma liminar trabalhista?

dois dias

Tem como antecipar audiência trabalhista?

O obreiro encontra-se no "limbo previdenciário trabalhista", ou seja, não recebe benefícios trabalhistas nem previdenciários. Assim, medida que se impõe é rogar para que o Juízo encontre em sua pauta uma vaga para antecipar esta audiência sob pena de relegar o autor à indigência.

Quando cabe a tutela cautelar?

A tutela cautelar pode ser preparatória, quando for proposta antes da ação principal, ou incidental, quando for proposta durante o desenvolvimento da ação principal.

Quais as diferenças entre a tutela antecipada e a tutela cautelar?

A medida cautelar é concedida para assegurar o efeito prático de outra, enquanto a tutela antecipada constitui a própria providência que se demandou, limitada embora na sua eficácia.

O que é a tutela de urgência cautelar?

A tutela cautelar tem por objetivo preservar direitos, podendo ser antecedente/preparatória (antes do oferecimento do pedido principal) ou incidental (durante o trâmite do pedido principal), tendo em ambos casos por requisitos o fumus boni juris e o periculum in mora.