297): “A pessoa Natural é gente, é o ser humano com vida, aquele ente dotado de estrutura biopsicológica, pertencente à natureza humana”. Cumpre dizer que todo ser humano é dotado de personalidade jurídica – capacidade de contrair direitos e obrigações – é o que afirma o artigo 1º do Código Civil de 2002.
O fim da personalidade da pessoa natural se dá pela morte, nos termos do artigo 6°, primeira parte, do Código Civil, o qual expressa “a existência da pessoa natural termina com a morte”. Em regra, com o fim da personalidade jurídica, o falecido deixa de ser sujeito de direitos e deveres.
A morte completa o ciclo vital da pessoa humana. É o fim da sua existência, ou seja, a existência da pessoa natural termina com a morte (artigo 6º, CC). A morte corresponde ao término das funções vitais do indivíduo. Logo morta a pessoa natural, extingue-se, automaticamente, a sua personalidade jurídica.
Passados dez anos do trânsito em julgado da sentença que abriu a sucessão provisória, os interessados podem requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas. Assim, os herdeiros se tornam proprietários dos bens. A sucessão definitiva também pode ser requerida caso o ausente tenha 80 anos de idade.
Art. 1.
CONCLUSÃO Sucessão definitiva é a fase da ausência onde é declarada a morte da pessoa, após declarada a morte os herdeiros entram na posse e na propriedade dos bens.
O art. 6º do CC reconhece a ausência como morte presumida, a partir do momento em que a lei autorizar a abertura da sucessão definitiva. Entretanto, existe um caminho a ser percorrido até a abertura da sucessão definitiva, qual seja: curadoria dos bens do ausente, sucessão provisória e sucessão definitiva.
Segundo o art. 7º do CC: “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado em até 2 (dois) anos após o término da guerra”.
Se o ausente retorna, ou provar sua existência termina a sucessão provisória, e os sucessores tomam medidas para entregar os bens ao seu verdadeiro dono, pois ele terá seu patrimônio de volta.
A morte presumida com decretação da ausência (desaparecimento de uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens ou se deixou representante ou procurador e ele não possa ou queira representá-la- artigos 22 e 23 do CC) se dá ...
De acordo com o art. 22 CC, se considera ausente àquele que desaparece de seu domicílio sem deixar notícias, nem designa representante ou procurador para lhe administrar os bens. A declaração de ausência deverá ser feita por decisão judicial, através de procedimento de jurisdição voluntária.
A ausência é uma situação fática em que uma pessoa desaparece de seu domicílio e não deixa qualquer notícia. Em caso de desaparecimento de um indivíduo, o direito denomina tal situação como morte presumida.
A catalepsia patológica ocorre em determinadas doenças nervosas, debilidade mental, histeria, intoxicação e alcoolismo. Pode ser um sintoma de certas perturbações do sistema nervoso ou síndromes como o mal de Parkinson, síndrome neuroléptica maligna e epilepsia.