Não prestar socorro é crime. Qualquer pessoa, mesmo o leigo na área da saúde, tem o dever de ajudar um necessitado ou acidentado ou chamar socorro de autoridade pública. A pena é aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se causar a morte. ...
Omissão de socorro é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art. 135. Se o agente, ou seja, a pessoa que praticou a omissão, foi também a mesma que provocou o perigo, esta responderá por lesão corporal ou homicídio, restando a eventual omissão absorvida pelo delito mais grave. ...
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Essa obrigação não pertence apenas às autoridades médicas e policiais, por exemplo. O crime de omissão de socorro se refere à conduta de deixar de prestar socorro, ou seja, agir de forma omissiva e não providenciar assistência ou atendimento à vítima.
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Art. 135. A concessão das férias será participada, por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação. § 1º O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
133 da CLT, a empresa só pagará ao empregado o salário normal, ficando isenta do pagamento do adicional de férias (1/3 terço constitucional), bem como se isenta da concessão de outro período de descanso, estabelecendo o início de um novo período aquisitivo quando do retorno do empregado ao exercício da função.
O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração das férias seja feito até dois dias antes do início do respectivo período. ... Dalazen afirmou que o pagamento em dobro previsto no artigo 137 da CLT só se dá no caso de férias tiradas fora do prazo.
O pagamento das férias deve ser realizado dois dias antes da saída do colaborador para o seu período de descanso. Se o pagamento ultrapassar esse período deverá ser feito em dobro pela empresa. Essa determinação está prevista no artigo 145 da lei da CLT.
A concessão deve ser realizada em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o respectivo direito. Esse período de 12 meses constitui o período concessivo, isto é, período em que o empregador deve conceder as férias ao empregado, para que não ocorra o pagamento em dobro.
O pagamento de férias funciona através do adiantamento do valor de um salário, acrescido de mais 1/3. ... Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário de R$ 1.
O primeiro passo para calcular as férias vencidas é multiplicar seu salário por dois — ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.
Para calcular as férias vencidas, primeiramente, você deve multiplicar o seu salário por dois. Depois, divida o valor por três (correspondendo ao ⅓ sobre as férias) e adicione ao salário multiplicado anteriormente.
R$ 1.
O pagamento deve ocorrer em até dois dias antes do início das férias do colaborador, conforme determina o artigo 145 da CLT.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afirma que o empregador pode conceder o período de recesso ao trabalhador até 1 (um) ano e 11 meses de trabalho. Ou seja, o funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigado em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço.
um mês