Dispõe o presente artigo 506 do CPC que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Correspondeu ao artigo 472 do revogado Código: A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
As preliminares ou objeções processuais são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos sem resolução do mérito. ... As prejudiciais de mérito são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos com resolução do mérito.
ART. 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A absolvição criminal somente tem repercussão na instância administrativa quando a sentença proferida no Juízo criminal nega a existência do fato criminoso ou afasta a sua autoria. ...
Apesar de as esferas penal e administrativa serem independentes, quando, na instância penal, for negada a autoria do delito ou ficar patente a inexistência do fato em discussão, o desfecho do caso deve repercutir na seara administrativa.