O que dita a competência material da Justiça do Trabalho é a qualidade jurídica ostentada pelos sujeitos do conflito intersubjetivo de interesses: empregado e empregador. ... 8°, parágrafo único, da CLT, pelo qual a Justiça do Trabalho pode socorrer-se do “direito comum” como “fonte subsidiária do Direito do Trabalho”.
Dois princípios nos ajudam a entender como foi idealizada a repartição de competências. O primeiro, o princípio predominância do interesse, nos diz que cabe à União as matérias de interesse nacional, já aos Estados caberão as matérias de interesse regional, e aos Municípios, as matérias de interesse local.
A repartição de competência na constituição de 1988 aborda as competências Legislativa (para legislar), é o material (de cunho administrativo). No âmbito da competência material (administrativa), e possível perceber dois tipos de competência a exclusiva (art. 21), e a comum (art. 23).
A Constituição do Brasil define a competência exclusiva da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, b) e privativa para legislar sobre a matéria (art. 22, IV).
Competências são as diversas modalidades de poder de que se servem os órgãos ou entidades para realizar suas funções. A Constituição Federal adotou o princípio da predominância do interesse para identificar e repartir as competências aos entes federados.
Art. 72 - O Estado exerce todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição da República. § 1º - As competências político-administrativas do Estado são exercidas com plenitude sobre as pessoas, bens e atividades em seu território, ressalvadas as competências expressas da União e dos Municípios.
23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
51 do Novo CPC, se o Estado ou o Distrito Federal figurarem como réu da demanda, a ação, contudo, poderá ser proposta no foro:
53 trata da competência para as ações de alimentos, fixando como foro competente o do domicílio ou residência do alimentando. ... 100, IV, "a" do CPC anterior, reiterando a regra de que a ação contra pessoa jurídica deve ser proposta no juízo do local da sua sede.
Foro (ou fórum) é o local onde são processados assuntos relacionados com a justiça, com o Direito. ... O foro, associado ao Direito, pode ainda indicar uma jurisdição pertencente a uma comarca, por exemplo, o foro da comarca de São Paulo.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. ... 578 , do CPC determina que a execução fiscal será proposta no foro do domicílio do executado; se não o tiver, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado; daí se concluindo que o devedor não tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio.
O artigo 100, IV, “a” e “b” do CPC estabelece que o foro competente para a ação em que for ré a pessoa jurídica é o do local de sua sede (em consonância com o disposto no artigo 70 do CC/2002) e também onde se acha a agência ou sucursal quanto às obrigações por ela contraída.
A execução fiscal (art. 585, Vl) será proposta no foro do domicílio do réu; se não o tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. ... Por isso, para essa corrente, o foro do domicílio do executado seria o principal, enquanto os do parágrafo único do art. 578 do CPC seriam subsidiários.
A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art.