O positivismo é uma postura filosófica que destaca a importância da objetividade e da necessidade de estudar os componentes observáveis. Pós-positivismo é uma filosofia que rejeita o positivismo e apresenta novos pressupostos, a fim de desvendar a verdade.
O pós-positivismo surgiu como uma nova teoria no tocante à normatividade dos princípios após o fracasso filosófico do jusnaturalismo e do colapso político do positivismo jurídico apoiado pela Alemanha Nazista e Itália Facista.
Já no pós-positivismo: i) o intérprete há de ter uma postura construtiva, atribuindo sentido ao enunciado legal; ii) o sistema jurídico é visto como aberto/complexo, marcando-se pela interdisciplinariedade; iii) dá-se a supremacia da Constituição (foco no contexto fático-jurídico – prevalência do jus), destacando-se a ...
A Teoria Pós-positivista do Direito propõe solução para o legado deixado pelo Positivismo Jurídico, que não resolveu o problema da determinação do Direito no caso concreto, bem como o que envolve o poder discricionário do julgador.
O positivismo jurídico acredita que Justiça para o direito consiste naquilo que é legal pouco importando as injustiças reais que se crie em detrimento da Segurança jurídica, que na visão positivista é escopo do Direito.
Já o pós-positivismo surgiu no século XX e não traduziu mera revisão do positivismo e, sim, uma rejeição completa dos valores centrais do positivismo. ... Entre nós, o termo pós-positivismo fora introduzido por Paulo Bonavides em 1995, em sua quinta edição de sua obra intitulada "Curso de Direito Constitucional".
Ronald Dworkin
Lyra Filho afirma que o positivismo jurídico, ao afirmar a inexistência de normas jurídicas fora do direito positivo, ou seja, direito posto pelo Estado, legitima como justa qualquer norma de direito.
A princípio, Roberto Lyra Filho faz uma análise da etimologia das palavras Direito e Lei, que se confundem em muitas línguas, até muito parecidas, mas que porém não possui a mesma significação. ... O Direito define o autor, é indicação dos princípios e normas libertadoras, são conquistas.
O ordenamento jurídico é o sistema de normas (regras ou princípios) que se relacionam de uma forma hierarquizada em um estado. Organiza as lacunas e antinomias das leis, estabelecendo a ordem que o direito deve seguir em relação às normas estabelecidas. Tem como objetivo atingir melhor convívio e paz social.
Assim sendo os princípios representam a base fundamental e filosófica de todo ordenamento jurídico, tal como um alicerce, funcionando como que um modelo direcionador, do qual se irradiam todas as normas jurídicas. Daí a importância de aplica-los, de forma prioritária.
Os princípios do direito do trabalho têm a função de informar, orientar (auxílio às interpretações) e normatizar (auxílio à função normativa) tanto os aplicadores do direito quanto os elaboradores de normas.
O Direito do Trabalho vem para equilibrar as relações trabalhistas, para que fique melhor justo, tanto para o empregado, quanto para o empregador. ... Estavam previstos nela direitos trabalhistas como salário mínimo, repouso semanal, jornada de trabalho de 8 horas, férias remuneradas e assistência médica e sanitária.
O empregador é aquele que contrata o trabalhador aos seus serviços de forma remunerada, e tendo em contrapartida deste a prestação de trabalho. O empregador pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, ou mesmo entidades não dotadas de personalidade, como a massa falida, o condomínio não registrado, entre outros.
A importância dos direitos trabalhistas é dar condições mínimas de trabalho e que se possa laborar com dignidade. Atividades perigosas, insalubres, noturnas e penosas têm remuneração maior - não propriamente para pagar mais, mas para tentar inibir o tipo de atividade, por exemplo.
Confira quais são as 10 principais leis trabalhistas do Brasil
A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente chamada de CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de relações individuais ou coletivas. ... Essa legislação visa a proteger o trabalhador, a regular as relações de trabalho e criar o direito processual do trabalho.