Para ser reconhecido como refugiado pelo governo brasileiro, é necessário solicitar refúgio. Os solicitantes de refúgio têm direito a um documento de identidade (Protocolo Provisiório), a trabalhar (Carteira de Trabalho), e a permanecer no país até que se alcance uma decisão final sobre seu procedimento.
Para que possa solicitar refúgio, o indivíduo deve ter ingressado no Brasil de maneira regular. Compete ao Ministério da Justiça declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado. O refugiado poderá exercer atividade remunerada no Brasil, ainda que pendente o processo de refúgio.
São elementos essenciais para a solicitação de refúgio: ( ) Formação profissional superior em engenharia e medicina. ( ) Comprovante de vacinação e qualificação profissional. ( ) Graves violações de direitos humanos e comprovação de paternidade.
Para fazer o pedido de refúgio no Brasil será necessário fazer o cadastro no sistema. Em seguida, o solicitante receberá um e-mail para definir a senha de acesso e poderá preencher o formulário do pedido de refúgio. Também será marcada uma data de comparecimento à Polícia Federal (PF) para entrega de documentos.
Para solicitar refúgio no Brasil é preciso estar em território nacional. A qualquer momento pode procurar a Polícia Federal e pedir o refúgio para adquirir a proteção do governo brasileiro.
O Protocolo de Refúgio é um documento de identidade. Como qualquer documento de identidade, o órgão que emite a primeira via é o que possui competência para emitir a segunda via. No caso, o Protocolo de Refúgio foi emitido pela Polícia Federal; assim, somente a Polícia Federal pode realizar a emissão da segunda via.
O asilo é uma instituição que visa à proteção frente a perseguição atual e efetiva. Já nos casos de refúgio é suficiente o fundado temor de perseguição. Como vimos, o asilo pode ser solicitado no próprio país de origem do indivíduo perseguido.
O asilo diplomático pode ser concedido enquanto a pessoa ainda estiver em seu país, ao se dirigir a uma Embaixada ou Consulado do país para o qual deseja solicitar o asilo. Se aceito, o asilado “habita” a Embaixada ou Consulado de outro país, ficando assim protegido de qualquer perseguição.
O asilo territorial nada mais é que a aceitação de um estrangeiro, em território em que o país exerce sua soberania, com a intenção de proteger a liberdade ou até mesmo a vida do asilado que se encontra em situação de grave risco no seu país de origem dado o desenvolvimento de perseguições sociais ou políticas.
O asilado, assim como o refugiado, é alguém perseguido em seu país de origem que se abriga em outro.
Exilado diz-se daquele que deixou seu país voluntária ou compulsoriamente (de forma obrigatória); pode ter o sentido de emigrante ou expatriado. Caso seja exilado pedirei asilo no Paraguai. ... Asilado significa que recebeu asilo político; recolhido em asilo.
Migrante é toda pessoa em trânsito, que emigra (sai) de seu país de origem e, quando chega a seu destino, é chamada de imigrante (entra). Refugiados e asilados são, portanto, nada mais que categorias particulares de migrantes.
Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. ... O direito de “buscar asilo” em outro Estado é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
São refugiados aqueles que deixaram seus países, e deslocados internos aqueles que abandonaram a região de origem, mas permanecem dentro de seus países. ... O documento apontou que uma em cada 97 pessoas no mundo é refugiada. Apenas em 2019, 8,7 milhões de pessoas entraram para esta situação.
Diferentemente do pedido de refúgio, que só pode ser feito pelo estrangeiro dentro ou na fronteira do Brasil, o pedido de visto humanitário é feito somente fora do Brasil, perante autoridade consular brasileira.
O visto humanitário visa a proteção, assistência, apoio social e econômico, garantindo a liberdade e integridade dos imigrantes que necessitam de refúgio em casos especiais.
Estabelecimento de caridade para albergue de necessitados, recolher e educar crianças pobres, etc.