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Porque Adiantamento A Fornecedores E Ativo?

Porque adiantamento a fornecedores e ativo? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Porque adiantamento a fornecedores e ativo?

É importante considerar a perspectiva contábil para entender o processo de adiantamento a fornecedores. Do ponto de vista contábil o adiantamento pago a um fornecedor representa um direito da sua empresa perante ao seu fornecedor, e por se tratar de um direito, deve ser classificado no Ativo do Balanço Patrimonial.

O que significa seguros a vencer?

Prêmio de seguros a vencer (ou a apropriar): quando a empresa faz um contrato de seguro, o segurador se obriga com a segurada mediante pagamento de um prêmio, a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato. Ex.: Seguro de vida dos funcionários, Seguro de automóvel, Seguro da empresa, etc.

O que é o imposto a recuperar?

Como o próprio nome sugere, imposto a recolher refere-se ao imposto a pagar. “Recolher” quando se refere a impostos, tem o mesmo significado de “Pagar”. Por exemplo, toda empresa que trabalha com a venda de mercadorias precisa recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Quais são os impostos não recuperáveis?

CRÉDITOS DO PIS E COFINS - TRIBUTOS NÃO RECUPERÁVEIS. O IPI, quando não recuperável, que é o caso dos comerciantes varejistas, integra o custo de aquisição, portanto é aproveitado o crédito do PIS e COFINS do IPI destacado na nota fiscal de compra.

Como calcular ICMS 2020?

O valor do ICMS da mercadoria será o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no Estado de origem, por exemplo: Um produto no valor de R$ 1.

Como calcular ICMS para outro Estado?

O cálculo realizado pelo sistema: Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino. Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).