O pró-labore é a remuneração do sócio que exerce uma função dentro da empresa, e não possui as mesmas obrigações trabalhistas que o salário pago aos demais funcionários. Sendo assim, o FGTS é opcional e não obrigatório e fica a critério dos sócios pagar ou não.
Não existe um valor mínimo ou máximo de pró-labore. Depende unicamente da vontade dos sócios, mas o mercado utiliza como base a tabela do INSS, definindo teto mínimo e máximo para arrecadação. Caso não esteja no Contrato Social da empresa, presume-se que todos os sócios são gerentes, tendo direito à retirada.
Para efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que é aquele carnê de pagamento laranja do INSS, que pode ser encontrada na internet ou comprar em qualquer papelaria.
Segundo as regras da MEI, a única obrigação do empreendedor é o pagamento da guia mensal. Com valores a partir de R$ 50, cada empreendedor pagar 5% do salário mínimo do INSS, ou seja, com o salário mínimo em R$ 1.
Falamos acima sobre os critérios para receber o benefício, então, saiba que é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições a partir do pagamento da primeira guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional, onde consta o recolhimento que é feito ao INSS.