O Código Civil de 2002 define o contrato mútuo no Art. 586 como o “é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade”.
A responsabilidade pela retenção do IRRF é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos e no caso de o mutuário (o que paga os rendimentos) ser pessoa física, a pessoa jurídica mutuante (a que recebe os rendimentos) ficará responsável pela retenção do imposto (artigo 49, § 1º, da IN RFB 1585, de 2015).
784, IV do CPC prescreve que o "documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas" reveste-se de executividade. Assim, além de preencher os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade, o contrato de mútuo deverá estar assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
O contrato de mútuo é um contrato de empréstimo de coisas fungíveis que se caracteriza pelo consumo do objeto do contrato. ... As características do contrato de mútuo são as mesmas do contrato de comodato: Gratuito em regra (Exceção é o mútuo feneratício) Unilateral (Após estar aperfeiçoado com a entrega da coisa)
Conceito de mútuo O art. 586 do Código Civil (Lei nº define o mútuo como o empréstimo de coisas fungíveis, em que o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
O IOF é recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto por meio de DARF com os códigos abaixo:
O contrato de mútuo será registrado como um passivo exigível na mutuária e como um ativo realizável na mutuante. Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.
Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas que realizam operações de crédito (empréstimos, câmbio e seguros) ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários, por exemplo investimentos na Bolsa.
Ao comprar no cartão de crédito ou parcelar uma compra você não irá pagar IOF. No entanto, se você atrasar a fatura ou pagar só o mínimo você terá que pagar uma taxa de 0,38% sobre o valor total mais 0,0082% ao dia. Ou seja, quanto mais tempo você ficar com o pagamento atrasado mais terá que pagar de IOF.