O cidadão pode fazer o pedido de forma simples, por petição, na qual a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e os honorários sem prejuízo próprio e de sua família.
Caso a negativa da gratuidade da justiça tenha sido decidida pelo juiz por decisão interlocutória, o recurso cabível de impugnação é o agravo de instrumento. Por sua vez, caso a rejeição tenha sido decidida por sentença, será possível interpor o recurso de apelação.
Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. Ou seja, até provem o contrário a pessoa que prestrar a declaração de hipossuficiencia presume-se pobre.
Em uma declaração de hipossuficiência, quem deve assinar é o próprio declarante, ou seja, a pessoa que está se declarando hipossuficiente, mesmo que conte com o auxílio de um advogado para formular o documento.
O pobre na forma da lei, portanto, é aquele que declara não poder arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família, segundo a lei. O necessitado pode ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, desde que esteja residindo no Brasil.
Para ingressar com ação na Defensoria Pública, é necessário comprovar a renda familiar, que deve ser de até R$ 3.