Na licença casamento, segundo a CLT, o colaborador — independentemente se é homem ou mulher — pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por três dias consecutivos. A folga começa a ser contada a partir do primeiro dia útil de trabalho após o casamento. O dia do casamento não conta.
A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
Portanto, em regra, o empregado tem direito à licença paternidade por 5 dias. Dentro desse período, o pai poderá se afastar do trabalho sem perder a sua remuneração. ... Se o nascimento do filho ocorrer durante o gozo de férias, o pai não terá direito ao afastamento remunerado de 5 dias.
Para ter o benefício, o pai deve comprovar participação em "programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável". Mas o texto não dá detalhes sobre quais seriam esses programas ou atividades. Além disso, durante a licença, os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.
Com a promulgação da Constituição Federal, o período de licença já previsto foi estendido de 1 (um) para 5 (cinco) dias, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil seguinte ao da data de nascimento, de forma a absorver o dia autorizado pelo legislador previsto no art. 473, III da CLT.
Os cinco dias que constituem a licença-paternidade padrão são cinco dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê. Assim sendo, se a criança nasce em um sábado e o pai não trabalha aos finais de semana, a licença só começa a contar a partir de segunda-feira.
Com fulcro na jurisprudência os cinco dias serão necessariamente dias corridos, a partir do dia em que o trabalhador deveria comparecer ao emprego. Isso significa que se seu filho nascer em um sábado e seu expediente vai de segunda a sexta, o domingo não fará parte da conta.
cinco dias
A medida está prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, o benefício tem duração de 120 dias, podendo ser acrescentado mais 60 dias para as funcionárias de empresas que participam do programa Empresa Cidadã.
Como solicitar o benefício? Para fazer a solicitação da licença paternidade e obter os 5 dias de descanso, é necessário enviar a certidão de nascimento ao RH da empresa, onde a liberação acontece no primeiro dia útil após a ocorrência.
Assim como a licença maternidade, a licença paternidade é um benefício garantido pela Constituição Federal ao pai, após o nascimento de seu filho. Esse profissional usufrui do direito de permanecer cinco dias em casa, sem quaisquer descontos em seu salário.
A licença paternidade é direito garantido inicialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, III, que prevê que o trabalhador poderá faltar por um dia, sem prejuízo do salário, durante a primeira semana após o nascimento do filho.
No geral, prazos determinados em dias são contados em dias úteis, enquanto prazos determinados em horas, meses ou anos são contados em dias corridos.
Em ambos os casos os dias são corridos, contando fins de semana e feriado. Férias de 14, 10, 20 ou 30 dias, não importa o período, as férias são sempre dias corridos. ... Ou seja, na contabilização das férias conta sábado e domingo, mas não é permitido iniciar as férias nesses dias.
Os prazos materiais são contados em dias corridos. Para início de conversa, conforme disposto no art. 224 do CPC de 2015, para que a contagem do prazo em dias seja correta, exclui-se o dia do começo – ora, então não se trata de começo – e inclui-se o dia vencimento.
Previsto no art. 224, o prazo começa a ser contado no primeiro dia útil da publicação, ou seja, exclui-se o dia do início e inclui o dia do vencimento, além de desconsiderar os sábados, domingos e datas em que o expediente forense não atua no horário normal, como feriados nacionais e regionais.
Já o prazo processual penal considera como marco inicial para contagem de prazo, o primeiro dia útil subsequente à intimação, conforme narra o art. Art. 798, do CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
A contagem do prazo para alegações finais no Novo CPC é sucessiva. Ou seja, o prazo de cada parte começa a ser contado da intimação posterior ao fim do prazo da outra parte. Portanto, findada a fase de instrução, o autor terá 15 dias para apresentar suas razões.