Informe o aluguel recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular na guia Outras Informações no campo Aluguéis. Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.
Para fins de contabilização, em se tratando de empresa constante no objeto social "Aluguel de Imóvel Próprio", caso ela colocar esse imóvel para locação, deverá contabilizar nos Investimentos e não deprecia. Se colocar para uso próprio, será Imobilizado e deprecia.
Aluguéis passivos a vencer (ou a apropriar): pagamento antecipado de aluguéis pela empresa, mas que ainda não foram usados pelo tempo contratado.
O que realmente pode ser deduzido no recebimento de aluguel para fins de recolhimento de imposto de renda? ... Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e.
Contabilizar Obras em Andamento
Como contabilizar aquisição de material de construção para reforma na sede da empresa?
Para contabilizar venda imóvel na planta, devemos respeitar a resolução CFC nº 1.
Perante a legislação do Imposto de Renda (PN CST nº 02/79), o imposto de transmissão na aquisição de bens imóveis (ITBI) pago pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo imobilizado poderá, ao seu critério, ser registrado como custo de aquisição ou deduzido como despesa operacional.
O primeiro passo no controle do ativo imobilizado é fazer um inventário dos bens da empresa. Dependendo do porte da empresa essa atividade pode ser demorada, principalmente pela quantidade de ativos e complexidade de suas descrições. É importante que o inventário dos bens de uma empresa seja feito periodicamente.
Via de regra o ativo imobilizado deve ser registrado pelo seu valor de custo. Desta forma,entendo que se houve desconto posterior vc deverá tb registrar na contabilidade, se não foi informado a um item especifico o melhor é ratear entre os bens.
Normalmente a reforma demanda algum tempo para terminar e os gastos durante a reforma, deverão ser contabilizados na conta de “Construções” ou “Reformas em Andamento” e ao termino do projeto, deverá ser transferido para conta de imobilizado correspondente, momento, em que inicia-se a depreciação econômica e fiscal bem ...
se o imóvel for destinado a venda, deve ser transferido p/o estoque, na conta "imóveis p/venda", quando realizar sua venda (quer a vista ou a prazo) o mesmo se dará por valor de mercado, entrará p/empresa como receita e o gasto total da construção será levado a custo no resultado.
Todo o gasto que a empresa terá para adquirir esse bem é classificado como CAPEX....Nos balanços das empresas, as despesas CAPEX podem ser contabilizadas de diversas formas, entre elas:
- o valor das benfeitorias que serão indenizadas será registrado a débito da conta do Imobilizado tendo como contrapartida de lançamento a conta do Exigível; - o valor das benfeitorias que não forem indenizadas será registrado a débito da conta do Imobilizado e a crédito da conta de Receita de Aluguéis.
Podem ser incorporados gastos como reforma, construção, ampliação e pequenas obras como pinturas, reparos em pisos e paredes. ... Vale lembrar que as benfeitorias incluem tanto despesas com materiais de construção como gastos com mão de obra.
Em regra, as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas, quando realizadas pelo locatário, são indenizáveis e geram direito de retenção. Já as úteis, somente se autorizadas pelo locador, será passível de indenização e retenção.
São as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que a tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
As benfeitorias necessárias têm como finalidade a conservação do imóvel, ou evitar se deteriore. As úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, enquanto as voluptuárias são as que criam luxo, conforto ou deleite, não aumentando o seu uso habitual, mesmo que o torne mais agradável ou lhe eleve o valor.
Conforme dispõe o artigo 96 do Código Civil, são consideradas benfeitorias “voluptuárias” aquelas que servem “para mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valo”.
Assinale a alternativa correta: As benfeitorias voluptuárias são agregadas ao valor à coisa, são passíveis de indenização ao possuidor de boa-fé e conferem direito de retenção caso não se as possa levantar sem detrimento da coisa. ... Ao possuidor de boa-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias.
Despesas voluptuárias são aquelas extraordinárias, destinadas para as obras de melhorias e modernidades prediais e/ou compras de móveis e utensílios em geral. Essas despesas requerem prévia aprovação em assembleia condominial, com votos favoráveis de no mínimo dois terços dos condôminos.
Benfeitorias úteis – aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil. Exemplo: instalação de uma grade na janela de uma casa. Benfeitorias voluptuárias – são as de mero deleite, de mero luxo, para tornar mais agradável o seu uso.
Existem três tipos de benfeitorias, que são: Benfeitoria necessárias: todas aquelas destinadas à conservação do imóvel, evitando que este se desgaste ou se deteriore. Exemplo: consertar infiltração da parede. Benfeitorias úteis: São aquelas que otimizam o imóvel ou aumentam-no.
As benfeitorias são obras realizadas na coisa móvel ou imóvel com a finalidade de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Note-se que se as obras alteraram a natureza da coisa, não poderão ser consideradas benfeitorias.
O dono do local paga pelos reparos estruturais, sendo responsável por manter a forma e a estrutura do imóvel durante todo o período de locação. Assim, as benfeitorias necessárias poderão ser executadas pelo inquilino sem que haja autorização do locador.