171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: ... Desta forma, tem-se que o estelionato acontece quando uma pessoa usa o engano ou a fraude para levar vantagem sobre alguém.
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
Censurado há 9 anos. No caso específico do estelionato, no art 171, §1º, diz que se o criminoso é primário e É DE PEQUENO VALOR O PREJUÍZO, o juiz pode aplicar pena de detenção, diminuindo de 1 a 2/3 ou aplicar somente multa. A pena prevista para o crime de estalionato é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
É chamado tradicionalmente de “primário” o réu que não havia sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado. ... Seu conceito é na verdade a antítese daquele que define réu reincidente, ou seja, o réu já condenado por sentença transitada em julgado.
Pela previsão do art. 64 do Código Penal, decorridos cinco anos do cumprimento da pena, da extinção da pena ou do término da suspensão, será considerado o réu novamente primário. Excetuam-se os crimes militares e políticos, cuja reincidência se dá em todos os casos.
Acusado de roubo de celular é condenado a quatro anos de reclusão.
O crime de roubo é descrito como "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A pena prevista é reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O impulso de roubar, também conhecido como cleptomania ou furto compulsivo, é uma doença psiquiátrica que leva ao furto frequente de objetos de lojas ou de amigos e familiares, devido a um impulso incontrolável de possuir algo que não é seu.
Não cabe fiança. O art. 323 do CPP dispõe que: Não será concedida a fiança: I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a dois anos. O roubo tem pena cominada de reclusão de quatro a dez anos, portanto, impossível de ser concedida a fiança.
O crime de roubo, tipificado no Art 157 do CP, tem pena máxima de 10 anos, logo consoante ao Art 109 do mesmo dispositivo legal, a prescrição seria em 16 anos (Art 109, II do CP), como ao tempo do crime seu cliente era menor de 21 anos, o prazo se conta pela metade, ou seja, neste caso a prescrição seria em 8 anos, e ...