Quer dizer que podem entrar pra soma dos salários entre 80% a 100% dos salários contidos no PBC, ao calcular a média. Apenas os meses com salário de contribuição são contados pra soma, mas o divisor mínimo considera sempre 60% do total de meses do PBC (inclusive os sem salário).
Renda Mensal Inicial (RMI) é o valor do primeiro pagamento a ser recebido pelo beneficiário, segurado ou não, de um benefício da Previdência Social. É, em outros termos, o valor pago pelo INSS ao beneficiário. Tal valor é apurado a partir da aplicação de um determinado percentual sobre o salário-de-benefício.
RMI = SB x coeficiente [Obs.: RMI = Renda Mensal Inicial = valor do primeiro benefício do segurado.] O coeficiente da aposentadoria por tempo de contribuição integral é 100%, que é o mesmo que multiplicar por 1.
AUXÍLIO-DOENÇA E CÁLCULO DA RENDA MENSAL Salário-de-benefício Salário-de-benefício (SB) é um valor utilizado como base para se calcular a renda mensal dos benefícios. Em fórmula matemática: RMB do auxílio-acidente = salário-de-benefício x 0,5. Ex2: o RMB do auxílio-doença é igual a 91% do salário-de-benefício.
Não há regra específica para o cálculo da RMI do auxílio-reclusão. São aplicáveis as mesmas regras da pensão por morte. Ou seja, a RMI deverá ser igual a 100% do salário de benefício, ou seja, o mesmo valor em caso de aposentadoria por invalidez.
Soma todos os salários de contribuição atualizados; Encontra o divisor mínimo, que é a quantidade em meses equivalentes a 60% do período após 07/1994 até o mês anterior a aposentadoria; Divide a soma dos salários de contribuição atualizados pelo divisor mínimo.
O cálculo para se aposentar ficou igual ao da regra geral da previdência, também aplicado na transição por idade progressiva: 60% da média de todos os salários desde 1994, mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapasse 20, para homens, e 15, para mulheres.
Atualizar Dados da Pessoa no Benefício
Vá até a opção Previdência. No menu selecione INSS. Agora clique em Cadastrar senha inicial de acesso ao Portal Meu INSS. Crie o seu código inicial de sete dígitos (apenas números)
Basta responder um questionário eletrônico sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários. E, em último caso, o cidadão pode conseguir a senha diretamente na rede de atendimento do INSS. A plataforma de autenticação desenvolvida pela Dataprev conta atualmente com mais de 16 milhões de pessoas cadastradas.
Para ter acesso ao Meu INSS é preciso fazer o cadastro das informações do trabalhador na plataforma. Posteriormente, basta fazer o login pelo aplicativo ou pelo portal via internet através do CPF e a senha cadastrada no sistema.
Basta acessar www.inss.gov.br. O novo portal utiliza o padrão adotado pelo Governo Federal e atende aos princípios da transparência, usabilidade, acessibilidade e integração com portais de outras instituições.
Como realizar o cadastro? Se você não for cadastrado no Meu INSS, será necessário acessar o site acesso.gov.br e inscreva-se. Essa mudança faz parte da ação do Governo para unificar os logins, portais e sites institucionais a fim de facilitar a vida do cidadão que busca os serviços públicos na internet.
Nesse caso, basta comparecer a uma Agência da Previdência Social – APS, pessoalmente ou por meio de um(a) procurador(a)*, e solicitar a senha provisória para acesso ao Meu INSS. Você receberá a senha na triagem, não necessitando aguardar para ser atendido por um servidor.
Como conseguir a senha do Meu INSS na Caixa Econômica Federal (CEF)?
Realize login no site do Internet Banking do seu banco e gere um código de acesso. Em seguida, acesse a conta gov.br e utilize o código gerado como sua senha. Observe se o seu banco informará algum prazo para liberar o uso do código.
Para ter acesso ao Meu INSS é preciso fazer o cadastro das informações do trabalhador na plataforma. Posteriormente, basta fazer o login pelo aplicativo ou pelo portal via internet através do CPF e a senha cadastrada no sistema.