Como devo atualizar meu cadastro? Efetue o login de seu cadastro no Portal CIEE, acesse a opção do menu: ATUALIZAR DADOS. Para registrar os dados do novo curso, efetue a pesquisa por meio do item “Escolas por Nome”, usando parte do nome da escola, no quadro “Pesquisa escolas por nome”.
O(a) estudante que tenha perdido login/senha e não consiga recuperar através do Portal CIEE, deve ligar em nossa central de atendimento, através do telefone 3003-2433.
R: Os dados pessoais podem ser alterados a qualquer momento pelo próprio titular, mediante acesso ao Portal do CIEE.
É possível recuperar a senha no link https://web.ciee.org.br/recuperar-senha/estudante. Para isso, serão necessários o e-mail cadastrado ou código do estudante (caso existam letras neste código é preciso digitá-las em maiúsculo).
Basta seguir os 2 passos abaixo!
Jovem Aprendiz 2021 Caixa Econômica
Estudante, para realizar o cadastro no CIEE/PR, será obrigatório incluir cópia dos seguintes documentos:
O acesso estudante CIEE é voltado para quem pretende não apenas só ver as informações, mas também participar dos processos de seleção. Depois de feito o cadastro, você poderá clicar no botão 'vagas' e verificar todas as que estão disponíveis por região e as que são mais recomendadas para você.
Os trabalhadores, aqui incluídos os estagiários, terão como identificadores obrigatórios o CPF e o NIS (Número de Inscrição social, quer seja o NIT – número de inscrição do trabalhador/não empregados, PIS ou PASEP). A matrícula fará parte do identificador apenas quando houver vínculo empregatício.
O nome social é, na verdade, o nome pelo qual pessoas transexuais ou travestis se identificam e são socialmente reconhecidas. Por exemplo, você foi registrado como “Roberto dos Santos” na sua certidão de nascimento, mas se identifica como “Raquel dos Santos” devido à sua identidade de gênero.
O Token é um código de segurança composto por 6 (seis) dígitos, que será utilizado na validação de seus atendimentos em nossa Rede Credenciada. 2.
Resumidamente a amarração necessária para o eSocial será: as empresas que contratam aprendizes por meio de entidade educativa ou de prática desportiva (art. 430, da CLT) devem informar tal situação no evento S-1005, no campo {contEntEd}, apontando, também, o CNPJ da entidade.
Como cadastrar os estagiários no ESocial? As informações referentes aos contratos de estágio deverão ser prestadas no evento S-2300 destinado a Trabalhador sem Vínculo de Emprego. É importante lembrar que as empresas precisam fazer uma revisão e atualização do cadastro dos colaboradores.
ESOCIAL – ENTENDA O EVENTO S-2300 – TRABALHADOR SEM VÍNCULO DE EMPREGO – INÍCIO.
Definição do termo "Trabalhador" O termo “trabalhador” utilizado nesse artigo compreende toda pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza administrativa, como os empregados, os servidores públicos, os militares e os trabalhadores sem vínculo de emprego ou estatutário – TSVE.
Para o envio deste evento será necessário informar CNPJ/CEI do empregador, CPF do empregado, data de nascimento e data de admissão. Mesmo que a empresa realize a informação no evento “S-2190” é indispensável que posteriormente seja enviado o evento “S-2200” para regularizar o registro do empregado na empresa.
Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo! 1.
Prazo de envio Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Para realizar o envio do evento S-1299 - Fechamento, é necessário ter os eventos periódicos validados anteriormente, assim como as rescisões S-2299 e S-2399. Você poderá enviar o evento S-1299 ao eSocial para uma ou mais empresas, que podem ser selecionadas no botão [Empresas...] na tela de Eventos Periódicos.
O dia 7 do mês subsequente ao mês de referência do evento. Esse prazo se repete para cada um dos eventos em que é aplicável, no item “Prazo de envio”, como por exemplo: S-1200, S-1210, S-1299, S-2205, S-2206, etc.
dia 15 do mês seguinte
Prazo de envio A admissão preliminar deverá ser enviada até o dia anterior ao início da prestação. Desse modo, a empresa ganhará até o dia 7 do próximo mês para poder coletar as informações faltantes e submeter o evento S-2200.
Para tanto, a partir de 2020, o eSocial será extinto, dando lugar a dois novos sistemas de escrituração — um deles focado em informações trabalhistas e previdenciárias, e outro voltado para o manuseio de dados tributários, associado à Receita Federal.
eSocial: o que muda em 2020? As mudanças no próximo ano no eSocial ocorrerão gradativamente. Entre as principais novidades, está a substituição do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a partir de janeiro de 2020 e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do ano-base 2019.