Princípio da Taxatividade ou Numerus Clausus - Art. 1225 (Propriedade, superfície, servidão, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador do imóvel, penhor, hipoteca) Obs.: Os direitos reais só podem ser criados por lei.
Os direitos reais se apóiam na relação entre homem e coisa, sendo que esta deve possuir valor econômico e suscetível de apropriação. As características principais dos direitos reais são: taxatividade, oponibilidade “erga omnes”, seqüela e aderência. ...
Quanto a natureza jurídica da posse, Savigny sustenta que a posse é ao mesmo tempo um direito e um fato. Se considerada em si mesma é um fato; Considerada nos efeitos que gera, sendo eles usucapião e interditos, ela se apresenta como um direito. Para Ihering, a posse nada mais é que um direito.
HÁ QUE HAVER PROVA DA POSSE DO AUTOR, NECESSITANDO, AINDA, PROVA DA DATA DA TURBAÇÃO OU DO ESBULHO. OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR REINTEGRATÓRIA EXIGEM A PROVA DA POSSE COM MENOS DE ANO E DIA. PROVA DOS AUTOS DEMOSTRAM POSSÍVEL ESBULHO OU TURBAÇÃO DE VÁRIOS ANOS.
COMPROVAÇÃO DA DATA DO ESBULHO. AUSÊNCIA. Para a concessão liminar de reintegração de posse, preceitua o art. 927 do Código de Processo Civil que se faz necessária a comprovação, mesmo em caráter provisório, da posse anterior pelo autor, seu esbulho, a data do fato e a perda da posse.