Estão previstos no artigo 127, 1º, da Constituição Federal seus princípios institucionais que são: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional.
O art. 166, caput, do NCPC dispõe que: “a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada”.
Art. 1º São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
Pelo princípio da confidencialidade se estabelece que as informações cons- tantes nas comunicações realizadas na autocomposição não poderão ser ven- tiladas fora desse processo nem poderão ser apresentadas como provas no eventual julgamento do caso, nem em outros processos judiciais.
A mediação extrajudicial é um procedimento que ocorre fora dos tribunais, acontecendo diante de um mediador com técnicas de pacificação, com o objetivo de facilitar a negociação entre as partes. A ideia é encontrar uma solução para o impasse, sem que este vire um processo judicial.
A mediação é um método alternativo de resolução de conflitos por meio do qual é possível resolver um conflito sem que seja necessária a interferência da Justiça. Prevê a participação de uma terceira figura, o mediador, neutro e imparcial, que auxilia as partes no diálogo rumo ao acordo.
No que se refere a duração da mediação extrajudicial, não há limitação, ou seja, as sessões poderão perdurar por mais tempo, até que se encontre a solução para o conflito ou até que se chegue à conclusão de que a mediação não será possível (art. 20, caput, da Lei).
A mediação é uma forma de solução de conflitos que conta com a atuação de um terceiro, independente e imparcial, chamado de mediador, o qual ajuda particulares em conflito a chegar a um acordo que seja satisfatório para ambas as partes. Para atuar como mediador judicial, a Lei n.
QUEM PARTICIPA DA MEDIAÇÃO? Aqueles que têm o poder de decisão nas questões em pauta. Representantes legais tomarão parte se houver impossibilidade comprovada de participação daqueles diretamente envolvidos na situação. Neste caso, tal atuação deverá ser negociada com os outros participantes do processo.