O objeto da prova é o fato relevante ao processo. O objeto da prova é somente o investigado no inquérito policial. ... São exceções ao princípio da verdade real, com relação a gestão da prova, exceto: A produção de prova ao final do processo.
A iniciativa instrutória do juiz no processo penal. São Paulo: RT, 2003. [30] O autor, contudo, faz a seguinte observação: “Não é possível predeterminar a linha divisória entre a utilização adequada do poder inquisitivo na busca da verdade e o abuso desse poder com invasão das funções de acusação e defesa.
Conforme define Lima (2020) o juiz de garantias será o responsável para estar sob o comando da fase do inquisitorial da persecução penal, qual seja, a do inquérito policial, com intuito de de garantir os direitos individuais de cada cidadão, sendo vedado sua atuação na fase processual.
O juiz das garantias é uma função exercida no processo criminal por um juiz de direito, encarregado de atuar como garantidor da eficácia do sistema de direitos e garantias fundamentais do acusado no processo penal e, especialmente de dispor sobre a prisão provisória de uma pessoa investigada e seus respectivos pedidos ...
[15] Dito de outro modo: o magistrado que figurou no “juízo de garantia” não pode atuar no mesmo caso no “juízo de julgamento”, sob pena de nulidade. A medida é bastante salutar pois evita um sério problema de comprometimento decisório prévio em relação ao órgão jurisdicional competente para o julgamento do caso penal.
A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código. ... O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts.