L9394. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, no Artigo 78, estabelece “…o desenvolvimento de programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngüe e intercultural aos povos indígenas, com os objetivos de: proporcionar aos índios, suas comunidade e povos, a recuperação de suas ...
Este trabalho pretende fazer uma breve abordagem sobre os princípios norteadores do Código Civil de 2002,quais sejam: o princípio da eticidade, socialidade e operabilidade. Os quais asseguram a realização dos direitos fundamentais da Constituição Federal.
O artigo 37 da CRFB/1988 diz: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].