A CLT, obedecendo aos limites constitucionais, prevê que o empregado só poderá fazer, no máximo, 2 (duas) horas extras diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
A hora extra deve ser remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho, conforme art. 7º, XV da Constituição Federal. ... Para saber o valor da hora, basta dividir o valor do salário pela quantidade de horas mensais (na jornada de 8 horas, o valor é 220).
Para fazer o cálculo de horas extras é preciso saber quanto o trabalhador ganha por hora. Para isso, basta dividir o salário por 220 (que é o número de horas trabalhadas em um mês). Dessa forma, um trabalhador que tem um salário de R$ 1.
Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.
Nem todos os profissionais podem receber hora extra. Estão excluídos dessa possibilidade trabalhadores que não podem fixar um horário de trabalho específico, como vendedores externos, por exemplo. A regra das horas extras também não vale para trabalhadores com cargos de gerente, diretor e chefes de departamento.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.
De acordo com o art. 7° da CLT, o trabalhador deve receber no mínimo 50% a mais pela hora excedente. Ou seja, a empresa deve pagar o valor da hora normal e acrescentar 50% para o pagamento de hora extra.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
A diferença entre feriado e ponto facultativo
- 1º de janeiro (Lei nº 662/49); - 21 de abril (Lei nº 1.
Calendário dos feriados 2021 para empregada doméstica
Se o carnaval for declarado feriado na região e o empregador solicitar que o empregado compareça ao trabalho, o dia deve ser remunerado com adicional de 100% ou compensado com uma folga em um dia útil de trabalho no mesmo mês. Contudo, vale lembrar que, em regra, só a terça-feira é considerada feriado.
Independente de quantas horas o(a) empregado(a) trabalhar durante o feriado, ele deve receber o dobro do valor, ou seja, o valor da hora de trabalho + acréscimo de 100%. O cálculo deve obedecer a seguinte fórmula: salário base / jornada mensal x quantidade de horas trabalhadas = multiplica o resultado por 2.
No país, dentre os feriados civis comemorados no ano, estão os feriados nacionais religiosos como: Dia da Padroeira do Brasil, Sexta-Feira da Paixão, Finados e Natal.