O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto no novo CPC. O incidente deve ser requerido pela parte interessada ou pelo Ministério Público.
Segundo FÁBIO ULHOA COELHO: "O objetivo da teoria da desconsideração da personalidade jurídica é exatamente possibilitar a coibição de fraude, sem comprometer o próprio instituto da pessoa jurídica, isto é, sem questionar a regra da separação de sua personalidade e patrimônio em relação a seus membros.
4: se admitirá a desconsideração da personalidade jurídica quando sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao meio ambiente. 2. Fraude à lei, violação do estatuto ou contrato social, abuso de direito, confusão patrimonial, desvio de finalidade, ato ou fato ilícito, excesso de poder.
Com a aquisição da personalidade jurídica, temos, portanto, os efeitos de existência distinta dos membros que a compõe, capacidade, titularidade processual, autonomia patrimonial e nome e domicílio próprios.
Perguntar à turma: como eles devem proceder e que formalidade(s) deve(m) atender para aquisição da personalidade jurídica? Resposta individual e fundamentada. R: É através da inscrição do ato constitutivo em registro competente, que a sociedade adquire personalidade jurídica.
2º do Código Civil de 2002, que condiciona o início da personalidade ao nascimento com vida, mas assegura que os direitos do nascituro devem ser garantidos, três teorias surgiram. Teoria Concepcionista, teoria condicionalista e teoria natalista.
2º do CC, segundo o qual, "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida". Por a salvo o direito do nascituro como previsto na norma ora comentada, quer dizer resguardar seus direitos se vier a nascer com vida.
2o, CC/02: A personalidade civil da pessoa começa a partir do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro. - O nascimento se dá com a separação do ventre da mãe. - A vida se dá com a primeira respiração. - Não é exigida forma humana, nem expectativa de vida.
Personalidade jurídica é a ideia de que uma pessoa, seja física (pessoa natural), seja jurídica (empresa, ente público, associação sem fins lucrativos) tenha capacidade de adquirir direitos e contrair deveres na sociedade (direito civil).
Uma pessoa jurídica é, portanto, uma entidade que é reconhecida pelo estado em que é registrada. Apesar de ser formada por pessoas físicas, registradas sob um CPF, as pessoas jurídicas têm direitos e obrigações específicos e possuem uma “personalidade jurídica” independente em relação aos membros.
A personalidade judiciária confere ao órgão a capacidade de estar em juízo apenas para defender seus interesses institucionais. Assim, caso se trate de pretensão de cunho patrimonial, a competência para atuar em juízo não será do órgão, e sim da pessoa jurídica respectiva.
É o ser humano percebido através dos sentidos e sujeito às leis físicas. Personalidade jurídica é a condição do sujeito de ser dotado de direitos e obrigações. Portanto, o que faz com que a pessoa (seja física ou jurídica) seja considerada um sujeito de direitos e obrigações é a personalidade jurídica.
Eis porque os autores distinguem entre capacidade de direito ou de gozo e capacidade de exercício ou de fato” (Antônio Chaves). ... Concluindo, a personalidade jurídica é a potencialidade de adquirir direitos e contrair obrigações; a capacidade jurídica é o limite dessa potencialidade.
Entes despersonalizados são coletividades de seres humanos ou de bens que não possuem personalidade jurídica própria, também conhecidos como pessoas formais.
Personalidade judiciária das pessoas formais: Possuem personalidade judiciária as chamadas pessoas formais, isto é, aqueles conglomerados jurídicos, que, apesar de não possuírem personalidade jurídica de direito material, são autorizados por lei a figurar na relação processual como se fossem pessoas.