Nos termos do artigo 285 e 288 do CTB, a autoridade de trânsito terá o prazo de 30 (trinta) dias, sem prorrogações, para julgar os recursos administrativos remetidos à JARI ou CETRAN.
Para a apresentação de recurso contra penalidade de multa em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), após indeferimento (não aceitação) do recurso em 1ª instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Significado de indeferido É dito que uma solicitação foi indeferida quando o pedido não foi aceito, independente do motivo. O termo pode ser usado por juízes, quando negam uma solicitação, impedindo que o requerente siga com o processo.
O órgão responsável por julgar o seu recurso vai depender de quem lhe autuou pela infração. Sendo assim, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) e os Colegiados Especiais dos órgãos autuadores também poderão julgar esse tipo de recurso.
No site do DER São Paulo, basta clicar em “Multas e Recursos” e, em seguida, em “Consultar Multas Online”. O sistema solicitará o código RENAVAM ou o CPF do proprietário do veículo. Indique a informação solicitada e clique em “Enviar”.
Os membros da JARI são remunerados por pró-labore equivalente a 30% do salário mínimo por sessão de julgamento, pago se houver comparecimento e até o limite de 20 reuniões mensais.
Cada junta é composta por seis membros que se organizam numa escala em duas turmas de três membros, sendo que cada turma é composta por um membro de cada uma das três representações que indicam membros. Cada recurso é decido por uma turma, com a três votos.
Assim como o órgão autuador tem até 30 dias para emitir a Notificação de Autuação após registrar a infração, a JARI tem um prazo para julgar o recurso. Esse prazo, conforme o que diz o art. 285 do CTB, também deve ser de 30 dias. ... Notificação da multa: deve ser emitida até 30 dias após a data da infração.
Para acompanhar o processo de recurso de multas os passos, em geral, seguem as instruções: 1º Passo — Acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado ou do órgão responsável em sua cidade e abrir a página referente a INFRAÇÕES e depois em ACOMPANHAMENTO DE RECURSO DE PENALIDADES.
13º QUANTO À JARI PODEMOS AFIRMAR, EXCETO: R: O RECURSO DEVE SER ENCAMINHADO NO PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS.
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