3. Embora não seja apresentado um prazo em dias, a parte deve alegar a nulidade dos atos na primeira oportunidade de manifestação para evitar a preclusão. Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Preclusão é a privação do direito de manifestação no processo. O impedimento de agir nos autos ocorre pela não conformidade com os prazos e formas previstas no direito processual civil.
Seguindo na analise dos tipos de preclusão, chegamos à preclusão máxima que segundo a doutrina de Carlos Henrique Bezerra Leite também é conhecida por coisa julgada e consiste “na perda do prazo para a interposição de recurso contra sentença que transitou em julgado com ou sem resolução do mérito (...) a coisa julgada ...
A juntada de petição é o ato de anexar aos autos uma peça processual na qual uma das partes emite um pedido ao juiz (a petição), fazendo com que essa solicitação fique registrada no processo. ... Um dos termos que está no topo da lista é a juntada de petição.
319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. ... Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Trata-se da hipótese de julgamento liminar de improcedência fundado na prescrição (art. 332, § 1º). ... Mas se o juiz, antes ainda de citar o réu, constata que a pretensão está prescrita e julga desde logo improcedente o pedido, o réu não terá sido ouvido previamente para indicar se desejaria renunciar à prescrição.