União: assume o papel de coordenar, articular e redistribuir em relação às demais unidades federadas. Compete, também, ao governo federal definir e assegurar as grandes linhas do projeto educacional do país.
O artigo 1º, da Constituição, declara que a República Federativa do Brasil se forma pela união dos estados, municípios e do distrito federal. ... 18 estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o distrito federal e os municípios, todos autônomos.
O atributo da autonomia dos estados-membros compreende os poderes de auto-organização, autogoverno, autolegislação e auto-administração (23). ... A única restrição estabelecida pela Constituição norte-americana ao poder de auto-organização dos estados-membros é a adoção de uma forma republicana de governo.
1º), em que se assegura autonomia político-administrativa aos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios (arts. ... Autonomia, no seu sentido técnico-político, significa ter a entidade integrante da federação capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração.
a) Para garantir o perfeito equilíbrio federativo e a supremacia da ordem constitucional, alguns princípios limitam a autonomia dos estados-membros, como a possibilidade de intervenção do poder central nos entes regionais (art.
Soberania é o atributo que se confere ao poder do Estado em virtude de ser ele juridicamente ilimitado. ... Nem mesmo a União possui soberania, ela apenas representa o Estado Federal nas relações de direito internacional, perante os demais Estados soberanos.