As informações que a folha de ponto deve ter são:
O livro de ponto funciona de forma simples. Basta que, ao chegar à sede da empresa, o colaborador faça a sua anotação, manualmente, registrando a sua entrada. O colaborador também deve anotar sua saída e retorno do almoço, além de inserir seu horário de saída, ao terminar suas atividades.
Por isso, é um ato personalíssimo (assinatura, rubrica, digital...) que deverá sempre ter a anuência do funcionário. Se outro for o meio de controle de ponto, ainda assim deverá o funcionário rubricar ou assinar para demonstrar que as informações estão corretas.
O Excel permite criar uma planilha para inserir as horas trabalhadas e fazer controle de ponto. Para isso, basta registrar o horário de chegada, almoço, retorno e saída da empresa. Nos cálculos, também é possível descobrir se a pessoa está fazendo hora extra ou devendo horas, para contar folgas ou faltas.
– Horário de trabalho previsto, sendo individual ou coletivo; – CPF, Título eleitoral, RG, Certificado de Reservista; – Documento que comprove naturalização, se for o caso; – Espaço para foto e assinatura do trabalhador.
Essa formalização pode ser feita através de: livros, fichas ou sistema eletrônico. Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
É uma obrigação acessória para todas as empresas com relações empregatícias regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O registro deve ser feito sempre que um funcionário for admitido ou ocorrerem mudanças na relação trabalhista — como mudança de cargo, acidente de trabalho ou alteração salarial.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário deve ser registrado no prazo máximo de 48 horas após a admissão. É considerado empregado toda pessoa que presta serviços de natureza não eventual ao empregador.
Registro Eletrônico Empregados – Portaria 1.
O Registro Eletrônico de Saúde é uma poderosa ferramenta para os médicos proverem com qualidade e segurança um cuidado integrado aos seus pacientes. Num contexto genérico, trata-se de um repositório eletrônico de informações em torno da saúde das pessoas, possibilitando um panorama de seus históricos clínicos.
Para registrar o seu funcionário com a nova carteira de trabalho digital, basta que você tenha em mãos o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Assim, por meio do eSocial, você poderá realizar o registro em até cinco dias úteis a partir da admissão do colaborador.
Como registrar na CTPS Digital Na contratação, o trabalhador não precisa mais apresentar a antiga carteira, basta informar o CPF ao empregador. A empresa tem o prazo de 5 dias para registrar a nova admissão na CTPS digital. Contudo, o prazo de 48 horas para devolver a carteira não se aplica na Carteira Digital.