Portanto, do teor do texto legal, tem-se claramente que, uma vez citado, cabe ao acusado oferecer defesa escrita, respondendo à acusação que lhe foi imputada, no prazo legal de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá, igualmente, arrolar suas testemunhas.
A lei: Art. 401 do CPP diz que "na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa". A Jurisprudência: "O número limite de testemunhas previsto em lei refere-se a cada fato criminoso" - (RHC 29236 SP);
TIPOS DE TESTEMUNHAS
§ 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Significa colocar em rol ou inventário. ... O verbo também pode ser conceituado como a descrição dos bens em inventário. No Direito, tal verbo é muito usado para a indicação das testemunhas de um processo.
PEDIDO DE JUNTADA DE ROL DE TESTEMUNHAS (Art. 407 do CPC)
Quem faz a relação de imóveis para fiscalização. Aquele que pode declarar ou proclamar algo. Quem presta esclarecimentos ou dá explicações acerca de alguma coisa. Etimologia (origem da palavra declarante).
A regra no processo do trabalho é a contida no artigo 825 da CLT. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Apenas as que não comparecerem é que serão intimadas. Não existe rol de testemunhas no processo do trabalho,pois são ouvidas as testemunhas que comparecerem à audiência.
No processo do trabalho a regra é a não apresentação de rol de testemunhas, pois nos termos dos arts. 825 e 845, da CLT, estas comparecerão à audiência, com as partes, independentemente de intimação.
829 da CLT: “A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação”. ... 447 do CPC: “Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
A prova testemunhal é um dos meios de prova mais utilizado em processos trabalhistas e, em muitos casos, o mais importante. Ela consiste na investigação a respeito de fatos relevantes à ação a partir do depoimento de pessoas (apenas físicas, nunca jurídicas) que não são autor nem réu.
A testemunha convidada para depor que não comparece à audiência deverá ser intimada para comparecer em momento posterior, sob pena de condução coercitiva. ... Entretanto, se as testemunhas não comparecem, devem ser intimadas para depor em momento posterior, sob pena de condução coercitiva.
Se o juiz não julgou tudo não pode extinguir com base no art. 269, CPC. Se vai ou não ter audiência de instrução, se vai rejeitar ou acolher os outros pedidos da mãe, ou os seus pedidos, e todas essas suas outras dúvidas só o juiz que vai sentenciar sabe.